COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. Em caso de acidentes a empresa comunicará imediatamente à família do acidentado no endereço fornecido na ficha funcional, quando o mesmo for levado do local do acidente para o hospital, fornecendo o nome e o endereço do hospital onde se encontra o empregado.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000. A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS;
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. No caso de acidente de trabalho que resulte em internação hospitalar do empregado, a empresa fica obrigada a dar ciência, imediatamente, à família do acidentado, no endereço que consta de sua ficha de registro.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. As empresas deverão, salvo em caso de impossibilidade, comunicar o acidente de trabalho ao órgão previdenciário competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e á autoridade policial no caso de morte, sob pena de ter que arcar com o ônus de prejuízo que venha ter o empregado com a falta de tal comunicação.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. Em caso de acidentes a SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. comunicará imediatamente à família do acidentado no endereço fornecido na ficha funcional, quando o mesmo for levado do local do acidente para o hospital, fornecendo o nome e o endereço do hospital onde se encontra o empregado.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. Em casos de acidente de trabalho, a cópia do CAT será enviada imediatamente ao Sindicato profissional.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. Não sendo possível ao empregado acidentado ou familiar levar em mãos a comunicação de acidente de trabalho preenchida - CAT, o empregador providenciará o encaminhamento da comunicação ao hospital ou órgão competente.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. As empresas deverão comunicar ao Sindicato em 48 (quarenta e oito) horas o acidente ocorrido na empresa ou no trajeto.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. As Empresas obrigam-se a garantir o transporte gratuito, imediatamente após a ocorrência do acidente do trabalho com o Empregado até o local de efetivação do atendimento médico, bem como o transporte quando da alta médica até sua residência, se a situação clínica do empregado impedir sua normal locomoção.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE. 3.7.1. Em caso de acidentes, a PMSP, deverá ser imediatamente avisada.