DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. As atividades descritas acima serão desenvolvidas sob uma Direção Técnico-Executiva, cujas atribuições compreenderão a definição das diretrizes do trabalho, a metodologia utilizada, a integração da equipe, o dimensionamento das atividades internas, preparação e apresentação de relatórios junto à Diretoria. Todas as atividades que envolvam a participação do pessoal interno, verificação de documentos e acompanhamento das atividades serão realizadas nas instalações do Hospital, as quais serão objeto de programações analíticas mensais durante todo o período do projeto.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. O trabalho será desenvolvido com as tarefas abaixo relacionadas. Nome da tarefa
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. Após a assinatura do contrato, a ES Gás emitirá uma Autorização de Serviço, documento que solicita e autoriza a execução dos serviços nele descritos.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. O trabalho será desenvolvido com as tarefas abaixo relacionadas. Cenário base 2016 Crescimento populacional Cenário 1 2021/2026 Sem investimento Crescimento populacional Cenário 2 2021/2026 Sem investimento Impacto dos PEUS Cenário 3 2021/2026 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx populacional Cenário 4 2021/2026 Modesto Impacto dos PEUS Cenário 5 2021/2026 Pleno Crescimento populacional Cenário 6 2021/2026 Pleno Impacto dos PEUS Cenário 7 2021/2026 Sem investimento Crescimento populacional, com integração tarifária Produto(s) Consolidação dos Cenários Futuros Cronograma: Início: 11/05/2015 Término 10/06/2015
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. Serão registrados no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME os acidentes que ocorrerem com funcionários da CONTRATADA, nos casos em que a avaliação global do ocorrido, efetuada em conjunto pela Prefeitura e pela própria CONTRATADA, venha a comprovar culpa ou negligência por parte da mesma. Na avaliação global do ocorrido serão consideradas as ações de prevenção de acidentes que a CONTRATADA tenha efetiva condição de tomar. Quando cabível, a CONTRATADA deverá atender ao disposto nas Normas Regulamentadoras nºs 4 e 5 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, mantendo um serviço especializado em Engenharia de Segurança, assim como uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA. A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico especialista com conhecimentos em manutenção de IP, com experiência comprovada através de atestado técnico o qual deverá ser anexado a documentação de habilitação, que deverá enviar, sempre que for convocada, um como representante às reuniões específicas com a Prefeitura, a fim de esclarecer e detalhar quais as medidas de Engenharia de Segurança do Trabalho aplicáveis aos serviços deste Edital. Antes do início da execução do CONTRATO, a CONTRATADA apresentará, por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME os dados do profissional responsável pelos Trabalhos e que será credenciado para entendimento com a mesma e sempre que houver mudança deste profissional, a CONTRATATADA deverá informar de imediato a CONTRATANTE os dados do novo profissional. Os funcionários da CONTRATADA que executarem os trabalhos inerentes ao serviço devem:  Estar aptos e preparados a desenvolver as tarefas afetas à função delegada;  Possuir treinamento prático para a prestação de  Primeiros socorros;  Possuir treinamento prático relativo ao uso correto dos agentes extintores de incêndio;  Estar aptos a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;  Ter sido submetidos a exame periódico de saúde, de acordo com a legislação vigente.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. 3.1. Serão registrados no Cadastro de Fornecedores da PMSP os acidentes que ocorrerem com funcionários da Contratada, nos casos em que a avaliação global do ocorrido, efetuada em conjunto pelo órgão responsável pela Engenharia e Segurança do Trabalho e pela própria Contratada, venha a comprovar culpa ou negligência por parte da mesma.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. As atividades descritas acima serão desenvolvidas sob uma Gerência de Serviços, cujas atribuições compreenderão a definição das diretrizes do trabalho, a metodologia utilizada, a integração da equipe, o dimensionamento das atividades internas, preparação e apresentação de relatórios junto à Diretoria. Todas as atividades que envolvam a participação do pessoal interno, verificação de documentos e acompanhamento das atividades poderão ser desenvolvidas presencialmente na Unidade ou ainda por meio de ferramentas de comunicação por videoconferência ou similares, as quais serão objeto de programações analíticas mensais durante todo o projeto. As atividades de análise e avaliação da documentação pertinente, relatórios e demais atividades que exijam a exclusiva participação dos consultores serão elaboradas nas instalações da Planisa.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. 4.1. Após a assinatura do contrato, a contratada enviará os arquivos eletrônicos transmitidos para a Receita Federal referente ao SPED Contribuições do período de Agosto/2020 á Agosto de 2021 e os respectivos arquivos XMLs das NF-e do mesmo período e demais informações necessárias para execução dos serviços.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)