Sistemas de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Sistemas de terceiros. Oanufacturer VMS m poderá se integrar com sensores de segurança third-party, incluindo sistemas de controle de acesso, painéis de incêndio, painéis de alarme e sistemas de detecção de intrusão de perímetro. O VMS deve apoiar a integração bidirecional. O VMS deve suportar a integração usando: • Suporte de terceiros SDK/API; • OPC Gateway; • Serial para API Service ; • BACnet Gateway; • Gateway Advantech.
Sistemas de terceiros. Dattos, SCM (TemaCli, LiqWeb, BolsaWeb, TemaFix, TemaSPB, TemaSwap, Bank Pro Derivativos, Bank Pro Fix, UBM e Mensageria BTC), MATERA (Liquidação Financeira, Conta Corrente e SPB), Ebox e P3 Image. Apresentamos abaixo um esquema gráfico do diferencial dos serviços de custódia prestados pelo BNY Mellon Banco: Plataforma de Margem – Controle e cobertura de margens otimizando e agilizando o depósito de garantias; ✓ Plataforma de Eventos Corporativos – Centralização e controle dos eventos voluntários e involuntários e redução do risco para os eventos optativos, centralizando a comunicação e controle de prazos em um sistema; ✓ Fluxo de Caixa e Extrato de Conta Corrente on-line – Controle e monitoramento on-line dos pagamentos e recebimentos, assim como as liquidações financeiras de operações; ✓ Comprovante on-line de transações financeiras – comprovante financeiro com o horário das liquidações para envio aos cotistas ou órgão regulador, se necessário; ✓ Monitoria de Renda Fixa – Monitoramento on-line dos status intermediários das operações de renda fixa, assim como é demonstrado pelas clearings – SELIC e CETIP; ✓ Zeragem Dinâmica – Comandos simplificados de resgates automáticos de fundos de zeragem para viabilizar pagamentos ou liquidações pendentes de saldo; ✓ Plataforma de Vendas a Descoberto – Controle e monitoramento das vendas a descoberto com solicitações e transferências de posições assim como notificações para o gestor e corretoras em D+1, e D+2, minimizando o risco de uma falha na entrega de ativos; ✓ Plataforma de Transferência de Futuros e Opções – Monitoria on-line das solicitações de transferências de futuros e opções nas clearings BM&FBovespa e CBLC;

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).