Custódia Cláusulas Exemplificativas

Custódia. 6.1. A partir da data de assinatura do Termo de Xxxxxx, a CORRETORA atuará como agente de custódia e custodiante do CLIENTE no âmbito da Central Depositária de Renda Variável da B3 (“Central Depositária”), na medida do necessário à viabilização das Operações executadas por conta e ordem do CLIENTE, inclusive no que tange à guarda e movimentação dos Ativos depositados em garantia na B3.
Custódia. Para fins do disposto nos artigos 33 a 35 da Resolução CVM 60, a Emissora declara que:
Custódia. Para os fins do parágrafo quarto do artigo 18 da Lei nº 10.931/04, uma via original da Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos deverão ser custodiados pela Instituição Custodiante.
Custódia. 8.1. A ÓRAMA prestará ao CLIENTE que não possuir custodiante próprio, os serviços relativos à custódia de ativos financeiros, nos termos da legislação vigente e das cláusulas e condições abaixo.
Custódia. 4.2.1. Os Documentos Comprobatórios representam e comprovam a origem e a existência dos Direitos Creditórios do Agronegócio. As vias originais dos Documentos Comprobatórios referentes aos Direitos Creditórios do Agronegócio serão mantidas pelo Custodiante, que, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custodiante, será fiel depositário, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, contratado, pela Emissora, com a remuneração prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Custodiante, a ser por ela arcada com os recursos do Fundo de Despesas, com as funções de: (i) receber os Documentos Comprobatórios; (ii) fazer a custódia, guarda e conservação deste Termo de Securitização e dos Documentos Comprobatórios;
Custódia. 2.4.1 A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com filial na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1052, 13º andar, sala 132, parte, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.113.876/0004-34 ("Custodiante") foi contratada para realizar a custódia de 1 (uma) cópia eletrônica (formato .pdf) com certificação digital desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos, devidamente registrados na JUCESP, nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Registro e Custódia e Outras Avenças" a ser celebrado entre a Securitizadora e a Custodiante ("Contrato de Custódia"), pela remuneração prevista no Contrato de Custódia, para exercer as seguintes funções, entre outras: (i) receber 1 (uma) cópia eletrônica desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos, devidamente registrados na JUCESP e realizar a verificação do lastro dos CRA; (ii) fazer a custódia e guarda dos documentos acima; e (iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, os documentos comprobatórios do lastro acima.
Custódia. Subcapítulo VIII Instituição Custodiante A atividade de custódia, escrituração e controladoria do Fundo, prevista na Instrução CVM nº 356, será realizada pela ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.922/0001-09 com sede na Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1726, 19º andar conjunto 194, Vila Nova Conceição, São Paulo, Capital, (“Administradora”), a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021, doravante designada Custodiante.
Custódia. 7.1. O CLIENTE declara que:
Custódia. 1. Cadastro de clientes
Custódia. O usuário ao ter o serviço ativado, informará um “login” e uma senha de acesso ao painel administrativo. Ele deverá alterar a senha periodicamente, guardando consigo a nova senha escolhida. O Usuário compromete-se a fazer um uso diligente das Senhas de Acesso, assim como a mantê-las em sigilo, conforme demais avisos, regulamentos e instruções fornecidas pelo SUNIC PRO. O Usuário compromete-se a comunicar o SUNIC PRO, imediatamente, caso haja perda ou extravio das Senhas de Acesso assim como qualquer risco de acesso às mesmas por um terceiro. O SUNIC PRO não se responsabiliza por senhas de acesso extraviadas, perdidas, modificadas pelo Usuário, ou por senhas cuja combinação seja considerada muito “fraca”, apta a ser forçada ou adivinhada por qualquer forma.