Sistemas Isolados – Empreendimentos Cláusulas Exemplificativas

Sistemas Isolados – Empreendimentos. Trata-se de alguns empreendimentos dispersos e distantes da área urbana central e inseridos nos distritos Sede, Cezar de Souza e Braz cubas, sendo na maioria das vezes, providos de sistemas próprios de coleta e tratamento de esgotos.
Sistemas Isolados – Empreendimentos. Como dito anteriormente, no município de Mogi das Cruzes existem diversos empreendimentos possuidores de sistemas de esgotamento sanitário isolados. Contudo, apenas dois sistemas são operados pelo SEMAE, sendo esses o Cocuera e o Jefferson da Silva. Os sistemas de esgotamento sanitário dos demais empreendimentos, denominados Jardim Rubi, Vila Cambuci, Parque das Figueiras, Jardim Nathalie, Real Park, Real Park Tietê e outros sem identificação, são operados pelos funcionários do próprio empreendimento, impossibilitando a coleta de informações quanto à vazão tratada, qualidade do efluente e local de lançamento dos esgotos tratados. Segundo informado pelos técnicos do SEMAE, existe uma elevada incidência de problemas de completo assoreamento de fossas devido à falta de consciência dos usuários, os quais não utilizam caixas de gordura lançando assim todos os resíduos diretamente nas redes de coleta. A situação operacional dos sistemas isolados tende a piorar com a previsão do aumento significativo e dispersão de pequenas ETE´s por todo o município, as quais estão sendo implantadas com diretrizes da CETESB. A dispersão de ETE´s por todo o município tende a dificultar ainda mais a operação e manutenção por parte do SEMAE, bem como o efetivo controle desses sistemas a fim de evitar a degradação da qualidade dos mananciais superficiais e subterrâneos. Dessa forma, recomenda-se estabelecer uma diretriz em parceria com a CETESB, de modo que, limite a implantação de novos sistemas de tratamento isolados, onde deve-se implantar apenas em núcleos urbanos mais isolados cuja posição geográfica realmente inviabilize a reunião dos esgotos para uma solução de tratamento em conjunto. Os Quadros 7.16 e 7.17 apresentam as informações coletadas sobre as estações elevatórias e as estações tratamento de esgotos existentes nesses empreendimentos. Jefferson da Silva SPV- EG 800 50 50 30,00 PVC - - - Jardim Rubi SPV-EG 800 nd nd nd nd nd nd nd Real Park Tietê nd nd nd nd nd nd nd nd nd: dado não disponível Segundo os técnicos do SEMAE, a elevatória Jefferson da Silva encontra-se localizada em um ponto baixo do Conjunto Habitacional Jéferson da Silva na Estrada Municipal. Por estar implantada em um ponto baixo a elevatória apresenta problemas operacionais devido ao grande acumulo de água, principalmente nas épocas de chuvas. Já no empreendimento Real Park Tietê, localizado rua Guilherme Giorge, próximo à divisa do município de Mogi das Cruzes com o município de Suzano, existem um con...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.