Comissões de resgate Cláusulas Exemplificativas

Comissões de resgate. Não existe comissão de resgate. O critério de selecção das unidades de participação objecto de resgate é o FIFO (first in first out), ou seja, as primeiras unidades de participação a serem resgatadas são as mais antigas.
Comissões de resgate. Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e do respetivo critério de determinação, designadamente em função dos montantes ou do período de permanência no organismo de investimento coletivo. Neste último caso, menção expressando critério de seleção das unidades de participação objeto de resgate. No caso de isenção, indicação expressa de tal situação. Menção referindo que o eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo da mesma só se aplica aos participantes que adquiram essa qualidade após a sua autorização.
Comissões de resgate. Não existe comissão de resgate. O critério de seleção das unidades de participação objeto de resgate em função da antiguidade da subscrição é o «FIFO», ou seja, as primeiras unidades a serem subscritas são as primeiras a serem resgatadas.
Comissões de resgate. Não existe comissão de reembolso nem comissão de resgate.
Comissões de resgate. No resgate de unidades de participação será cobrada ao participante uma comissão destinada a cobrir os custos de resgate. Sobre esta recai Imposto do Selo à taxa legalmente em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019. A comissão de resgate será deduzida do montante resgatado, variando em função dos prazos de detenção das unidades de participação, nos termos seguintes: − 1,0% até 89 dias; − 0,5% de 90 a 179 dias; − 0,0% para prazos iguais ou superiores a 180 dias. Quando o participante do Fundo tenha um contrato de gestão discricionária de carteiras com a Caixa Gestão de Ativos, não há lugar ao pagamento desta comissão. Para efeitos de apuramento da comissão de resgate, é utilizado o método contabilístico FIFO (First In, First Out), ou seja, as unidades de participação subscritas em primeiro lugar são as primeiras a serem consideradas para efeitos de resgate. O eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo das mesmas só se aplicará as unidades de participação subscritas após a data de entrada em vigor das respetivas alterações.
Comissões de resgate. Não existem comissões de resgate.
Comissões de resgate. Não será cobrada comissão de resgate.
Comissões de resgate. No resgate de unidades de participação será cobrada ao participante uma comissão destinada a cobrir os custos de resgate. Esta comissão será deduzida do montante resgatado, variando em função dos prazos de detenção das unidades de participação, nos termos seguintes: − 1,0% em UP detidas até um ano; − 0,5% em UP detidas até dois anos; − 0,0% para prazos de detenção iguais ou superiores a dois anos. Para efeitos de apuramento da comissão de resgate, é utilizado o método contabilístico FIFO (First In, First Out), ou seja, as unidades de participação subscritas em primeiro lugar são as primeiras a serem consideradas para efeitos de resgate. Quando um cliente detenha mais de uma Categoria de unidades de participação, o resgate realizar-se-á observando-se a seguinte ordem, até se atingir o montante desejado para o resgate: - Em primeiro lugar são resgatadas as unidades da Categoria B, se existirem; - Por último são resgatadas as unidades da Categoria A. O eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo das mesmas só se aplicará as unidades de participação subscritas após a data de entrada em vigor das respetivas alterações. No caso de resgates parciais, o montante mínimo remanescente da carteira terá de ser igual ao montante mínimo de subscrição inicial. Caso tal não se verifique, terá de ser efetuado um resgate total.
Comissões de resgate. Não existe comissão de resgate. O eventual aumento das comissões de resgate ou agravamento das suas condições de cálculo, só se aplica às subscrições efetuadas após a entrada em vigor da respetiva alteração aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. O critério de seleção das unidades de participação objeto de resgate em função da antiguidade da subscrição, é o «FIFO», ou seja, as primeiras unidades a serem subscritas são as primeiras a serem resgatadas.
Comissões de resgate. O montante a pagar ao participante corresponde ao valor das unidades de participação deduzido de uma comissão de 2%. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019. O eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo da mesma só se aplicará aos participantes que adquiram essa qualidade após a sua autorização. De acordo com o disposto no nº 6 do artigo 139º do RGOIC, o proveito proveniente da comissão de resgate do fundo Fundimo reverterá a favor da entidade comercializadora do fundo, a partir de dia 1 de janeiro de 2016.