SOCIEDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS Cláusulas Exemplificativas

SOCIEDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS art. 11, §1, LICC). As sociedades estrangeiras se constituem sob a lei de seu país de origem, mas quando atuam no Brasil devem seguir as leis brasileiras. Brasileira: se constitui sob as leis de nosso ordenamento jurídico, possuindo sede e administração aqui. Brasileira de capital nacional: cujo controle efetivo esteja permanentemente sob a titularidade direta ou indireta de pessoa física domiciliada no Brasil ou entidade de direito público interno, onde o controle efetivo da empresa e a titularidade da maioria do capital votante e exercício de fato ou de direito do poder decisório para gerir as atividades. Ex.: Petrobras. Estrangeiras: são as demais. EC n. 06/95 – revogou art. 171 (CF), disciplinando sobre o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte com sede e administração no Brasil. A sociedade estrangeira depende de autorização do Poder Executivo Federal (art. 1134, CC), mediante concessão (art. 1135, CC).

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;