Solicitação dos serviços. 7.1 - A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das Unidades da Secretaria de Segurança Pública. 7.2 - A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Contratante. 7.3 - As unidades listadas neste Termo de Referência poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico via SEI com memorando direcionado para a Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais. Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes as demandas solicitadas. 7.4 - Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais - GAESG que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados pela GAESG, para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.). 7.5 - Os valores referentes à mão de obra, já estão acrescido dos encargos sociais. Esclarecemos que conforme o art. 58 da CLT os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal de 44 horas, sendo que para os trabalhadores da construção civil ficou convencionado uma jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias. 7.6 - Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades. 7.7 - Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva, via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras nos casos excepcionalíssimos. 7.8 - Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades da capital o valor para transporte de pessoal e equipamentos já está previsto no BDI, item administração central. 7.9 - Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades do interior o valor para hospedagem, e equipamentos já devem estar previstos no BDI, item administração central. 7.10 - Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores tabela de preços de materiais da GOINFRA ou do SINAPI-GO vigente na data da solicitação dos materiais ( seguindo os critérios do item 5), aplicados ao valor de BDI apresentado no certame licitatório, conforme tabela constante do item 5. Foi definido o valor para o BDI de 28,16%, que poderá ser alterado pela Empresa, desde que apresentado sua composição juntamente com a proposta de preços. 7.11 - O BDI referencial utilizado para a planilha orçamentária foi mensurado conforme descrição do “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da GOINFRA”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5%, valores estes que deverão ser adotados pela Contratada na emissão de suas faturas.
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Solicitação dos serviços. 7.1 - 7.1. A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referênciaprojeto básico, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das Unidades da Secretaria de Segurança PúblicaEstado de Desenvolvimento e Inovação.
7.2 - 7.2. A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
7.3 - 7.3. As unidades listadas neste Termo de Referência projeto básico poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico via SEI com memorando direcionado para a Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços GeraisLogístico. Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes as demandas solicitadas.
7.4 - 7.4. Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços Gerais - GAESG Logístico que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados pela GAESGSuperintendência de Gestão Integrada, para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
7.5 - 7.5. Os valores referentes à mão de obra, já estão acrescido dos encargos sociais. Esclarecemos que conforme o art. 58 da CLT os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal de 44 horas, sendo que para os trabalhadores da construção civil ficou convencionado uma jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias.
7.6 - 7.6. Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades.
7.7 - 7.7. Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva, via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras nos casos excepcionalíssimos.
7.8 - 7.8. Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades da capital o valor para transporte de pessoal e equipamentos já está previsto no BDI, item administração central.
7.9 - 7.9. Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades do interior o valor para hospedagem, e equipamentos já devem estar previstos no BDI, item administração central.
7.10 - 7.10. Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores tabela de preços de materiais da GOINFRA SEDOP/PA ou do SINAPI-GO vigente SINAPI vigentes na data da solicitação dos materiais ( seguindo os critérios do item 5)licitação, aplicados ao valor e sobre eles aplicado o percentual de BDI apresentado no certame licitatório, conforme tabela constante do item 5licitatório para os materiais.
7.11. Foi definido definido, para a parcela de mão de obra do objeto da licitação, o valor para o percentual de BDI de 28,1628,82%, que poderá ser alterado pela Empresa, desde que apresentado sua composição juntamente com a proposta de preços.
7.11 - O BDI referencial utilizado para a planilha orçamentária foi mensurado conforme descrição do o “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da GOINFRASEDOP/PA ”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5%; e
7.12. Foi definido, valores estes que deverão ser adotados pela Contratada na emissão para a parcela de suas faturasmateriais e insumos do objeto da licitação, o percentual de BDI de 28,82%, mensurado conforme o “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da SEDOP/PA ”, Item 2 – itens de Mero Fornecimento de Materiais e Equipamentos.
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Solicitação dos serviços. 7.1 - A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das Unidades Administrativas da Secretaria de Segurança PúblicaEstado da Administração - SEAD.
7.2 - A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada realizada, mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
7.3 - As unidades contempladas que poderão receber manutenção, listadas neste Termo de Referência poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico via SEI com memorando direcionado para a Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços GeraisLogística (GEAAL-18230). Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes as demandas solicitadas.
7.4 - Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços Gerais - GAESG Logística que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados pela GAESG, SGI (Superintendência de Gestão Integrada) para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
7.5 - Os valores referentes à mão de obraobra sem dedicação exclusiva, já estão acrescido inclusos na composição dos serviços e possuem em seu preço os encargos sociais. Esclarecemos que conforme o artArt. 58 da CLT CLT, no caso dos serviços que demandarem um prazo maior para execução, os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal máxima de 44 horas, sendo que conforme convenção coletiva para os trabalhadores da construção civil ficou convencionado uma que possuem jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias.
7.6 - Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva com mão de obra sem dedicação exclusiva, a Contratada contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades.
7.7 - Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva, via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras nos em casos excepcionalíssimos.
7.8 - Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades da capital o valor para transporte de pessoal pessoal, e equipamentos já está previsto no BDI, item administração central.
7.9 - Para as equipes demandadas executarem os , porém, para a execução dos serviços nas unidades administrativas e vapt vupts no interior serão utilizadas como parâmetros as distâncias constantes do interior Anexo VII e terá como resultado o produto da multiplicação da distância entre as cidades a serem realizados os serviços versus o valor para hospedagem, e equipamentos já devem estar previstos no BDI, item administração centralexpresso por km rodado.
7.10 - Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores tabela de preços de materiais da GOINFRA ou do SINAPI-GO vigente na data da solicitação dos materiais ( seguindo os critérios do item 5), aplicados ao valor de BDI apresentado no certame licitatório, conforme tabela constante do item 5. Foi definido o valor para o BDI de 28,16%, que poderá ser alterado pela Empresa, desde que apresentado sua composição juntamente com a proposta de preços.
7.11 - O BDI referencial utilizado para a planilha orçamentária foi mensurado conforme descrição do “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da GOINFRA”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5%, valores estes que deverão ser adotados pela Contratada na emissão de suas faturas.
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Samples: Contract for Maintenance Services
Solicitação dos serviços. 7.1 7.1. - A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das Unidades da Secretaria de Segurança PúblicaEstado de Desenvolvimento e Inovação.
7.2 7.2. - A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
7.3 7.3. - As unidades listadas neste Termo de Referência poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico via SEI com memorando direcionado para a Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços GeraisLogístico. Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes as demandas solicitadas.
7.4 7.4. - Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços Gerais - GAESG Logístico que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados pela GAESGSuperintendência de Gestão Integrada, para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
7.5 7.5. - Os valores referentes à mão de obra, já estão acrescido acrescidos dos encargos sociais. Esclarecemos que conforme o art. 58 da CLT os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal de 44 horas, sendo que para os trabalhadores da construção civil ficou convencionado uma jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias.
7.6 7.6. - Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades.
7.7 7.7. - Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva, via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras nos casos excepcionalíssimos.
7.8 7.8. - Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades da capital o valor para transporte de pessoal e equipamentos já está previsto no BDI, item administração central.
7.9 7.9. - Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades do interior o valor para hospedagem, e equipamentos já devem estar previstos no BDI, item administração central.do
7.10 7.10. - Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores tabela de preços de materiais da GOINFRA SEDOP/PA ou do SINAPI-GO vigente SINAPI vigentes na data da solicitação dos materiais ( seguindo os critérios do item 5)licitação, aplicados ao valor e sobre eles aplicado o percentual de BDI apresentado no certame licitatório, conforme tabela constante do item 5. Foi definido o valor licitatório para o BDI de 28,16%, que poderá ser alterado pela Empresa, desde que apresentado sua composição juntamente com a proposta de preçosos materiais.
7.11 - O BDI referencial utilizado para a planilha orçamentária foi mensurado conforme descrição do “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da GOINFRA”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5%, valores estes que deverão ser adotados pela Contratada na emissão de suas faturas.
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Solicitação dos serviços. 7.1 - 7.1. A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das Unidades da Secretaria de Segurança PúblicaSecretaria-Geral da Governadoria.
7.2 - 7.2. A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração nas características originais somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
7.3 - 7.3. As unidades listadas neste Termo de Referência poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico via SEI com memorando direcionado para a Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços GeraisLogístico. Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes as demandas solicitadas.
7.4 - 7.4. Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Arquitetura, Engenharia Apoio Administrativo e Serviços Gerais - GAESG Logístico que encaminhará a solicitação de orçamento para a Empresa Contratada. Após o recebimento do orçamento os valores deverão ser aprovados pela GAESGSuperintendência de Gestão Integrada, para posterior emissão da Ordem de Serviço (O.S.).
7.5 - 7.5. Os valores referentes à mão de obra, já estão acrescido dos encargos sociais. Esclarecemos que conforme o art. 58 da CLT os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal de 44 horas, sendo que para os trabalhadores da construção civil ficou convencionado uma jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias.
7.6 - 7.6. Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades.
7.7 - 7.7. Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva, via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras nos casos excepcionalíssimos.
7.8 - 7.8. Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades da capital o valor para transporte de pessoal e equipamentos já está previsto no BDI, item administração central.
7.9 - Para as equipes demandadas executarem os serviços nas unidades do interior o valor para hospedagem, e equipamentos já devem estar previstos no BDI, item administração central.
7.10 - 7.9. Para os materiais e insumos deverão ser utilizados os valores da tabela de preços de materiais da GOINFRA ou do SINAPI-GO vigente SINAPI vigentes na data da solicitação dos materiais ( seguindo os critérios do item 5)elaboração deste Termo de Referência, aplicados ao valor anexa a este documento, e sobre eles aplicado o percentual de BDI apresentado no certame licitatório, conforme tabela constante do item 5para os materiais.
7.9.1. Foi definido definido, para a parcela de mão de obra do objeto da licitação, o valor para o percentual de BDI de 28,1627,26%, que poderá ser alterado pela Empresa, desde que apresentado sua composição juntamente com a proposta de preços.
7.11 - O BDI referencial utilizado para a planilha orçamentária foi mensurado conforme descrição do o “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de Obras Civis da GOINFRA”, Item 1 – BDI para Obras de Edificações com base de cálculo de 60% sobre ISS de 5% xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxx/XXX_XXX_0000_xxxxxxxxxx_.xxx
7.9.2. Foi definido, para a parcela de materiais e insumos do objeto da licitação, o percentual de BDI de 19,18%, valores estes que deverão ser adotados pela Contratada na emissão mensurado conforme o “Demonstrativo dos BDI's Estimados nos Orçamentos Desonerados de suas faturas.Obras Civis da GOINFRA”, Item 2 – itens de Mero Fornecimento de Materiais e Equipamentos xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxx/XXX_XXX_0000_xxxxxxxxxx_.xxx
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