Substituição e Reforço dos Direitos Creditórios do Agronegócio Cláusulas Exemplificativas

Substituição e Reforço dos Direitos Creditórios do Agronegócio. 4.3.1. Os Direitos Creditórios do Agronegócio vinculados aos CRA poderão ser reforçados ou substituídos, conforme o caso, nas hipóteses previstas no artigo 9º, parágrafo único, inciso I, da Instrução CVM 600.

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