Instrução CVM 600 definição

Instrução CVM 600. Significa a Instrução da CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018, conforme alterada;
Instrução CVM 600 a Instrução da CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018, conforme alterada;
Instrução CVM 600 significa a Instrução da CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018; “Insumos”: significa os defensivos agrícolas, adubos, corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e outros insumos agrícolas comercializados pela Devedora;

Examples of Instrução CVM 600 in a sentence

  • A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx declaram que entendem que não há qualquer conflito de interesses existentes entre elas e/ou quaisquer prestadores de serviços da Emissão e da Oferta no momento da Emissão, nos termos do artigo 9º, inciso XV da Instrução CVM 600.

  • Em atendimento ao artigo 9º da Instrução CVM 600, a Emissora apresenta as características dos Direitos Creditórios do Agronegócio que compõem o Patrimônio Separado.

  • Em observância ao artigo 9°, inciso VII, da Instrução CVM 600, os direitos políticos e econômicos inerentes a cada série de CRA encontram-se descritos nas Cláusulas 4.1, 10.5.1, 11.1, 11.2 e 17.1, deste Termo de Securitização.

  • A Instrução CVM 600 foi publicada pela CVM em 2018, o que pode gerar impactos sobre a estrutura da operação e sobre os termos e condições constantes de seus documentos.

  • Os Titulares de CRA poderão votar por meio de processo de consulta formal, escrita (por meio de correspondência com AR) ou eletrônica (comprovado por meio de sistema de comprovação eletrônica – xxxxxxxx.xxx), desde que respeitadas as demais disposições aplicáveis à Assembleia de Titulares de CRA previstas neste Termo de Securitização e no edital de convocação, conforme condições previstas na Instrução CVM 600.

  • Os Recursos obtidos pela Devedora em razão do pagamento, pela Emissora, do Preço de Integralização das Debêntures, deverão ser destinados, pela Devedora, integral e exclusivamente à aquisição de produtos agropecuários in natura, no âmbito de relações comerciais mantidas pela Devedora com produtores rurais, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, da Lei 11.076, e do artigo 3°, I, parágrafos 1°, 2°, 7° e 8°, da Instrução CVM 600, bem como o artigo 3°, parágrafo 4°, II, da Instrução CVM 600.

  • Este Termo deverá ser interpretado em conjunto com os demais Documentos da Operação em virtude de se tratar de operação estruturada de captação de recursos em que se insere, a qual corresponde à securitização dos Direitos Creditórios do Agronegócio, oriundos das Debêntures, por meio de sua vinculação aos CRA emitidos nos termos da Lei nº 9.514, da Instrução CVM 600 e do presente Termo.

  • Pelo presente Termo de Securitização, a Emissora realiza, em caráter irrevogável e irretratável, a vinculação dos Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme características descritas no ANEXO I deste Termo de Securitização, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Instrução CVM 600, em adição às características gerais descritas na Cláusula 3 abaixo.

  • Sem prejuízo do disposto na Cláusula 13.3 acima, a Assembleia de Titulares de CRA instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, a maioria absoluta dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo se previsto de forma diversa no presente Termo de Securitização e desde que observado o disposto no artigo 26, parágrafo quarto, da Instrução CVM 600.

  • Os Direitos Creditórios do Agronegócio vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo I, nos termos dos incisos I e II do artigo 9º da Instrução CVM 600, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula 3.


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Instrução CVM 600. Significa a Instrução da CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018, conforme alterada. “Investidores” ou “Investidores Qualificados” Significam os investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B e 9º-C da Instrução CVM 539.
Instrução CVM 600. A Instrução da CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018, conforme alterada. “Investidores” ou “Titulares de CRI”: Em conjunto, os Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme o caso.

Related to Instrução CVM 600

  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Roubo Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, em substituição ao existente (manutenção).

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Advogados Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx de

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Aplicação Execução dos serviços de locação de veículos destinados a manutenção das atividades desenvolvidas pela divisão de limpeza urbana, de interesse da Secretaria de Obras. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO DIARIA PREÇO TOTAL 14 Caminhão basculante, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 12m³, combustível óleo diesel, em perfeito estado para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulho, lixo e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 280,00 R$ 89.600,00 15 Caminhão, carroceria aberta, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 4Ton, combustível diesel, em perfeito estado para o trabalho e transporte de materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 190,00 R$ 60.800,00 16 Caminhão, carroceria aberta, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 14Ton, combustível diesel, em perfeito estado para o trabalho e transporte de materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 240,00 R$ 76.800,00 17 Motocicleta tipo off road, com as seguintes características mínimas: motor igual ou superior 149cc, capacidade para transportar 02 passageiros, combustível gasolina ou bicombustível, em perfeito estado de conservação, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 60 R$ 40,00 R$ 2.400,00 Valor total (B) R$ 229.600,00

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • AUTORIZAÇÃO contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.