CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. Direitos Creditórios do Agronegócio Vinculados aos CRA
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. Vinculação dos Direitos Creditórios do Agronegócio
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 3.1. Direitos Creditórios do Agronegócio Vinculados: A Securitizadora realiza, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a vinculação dos Direitos Creditórios do Agronegócio aos CRA da sua 73ª (septuagésima terceira) Emissão, em até 3 (três) séries, cujas características detalhadas encontram-se descritas no Anexo I a este Termo de Securitização, nos termos do artigo 2º do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60 e do artigo 2º do Suplemento A à Resolução CVM 60, no que lhe for aplicável.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. O valor nominal dos Direitos Creditórios do Agronegócio vinculados à presente Emissão é, na Data de Emissão, correspondente a R$ 105.077.000,00 (cento e cinco milhões e setenta e sete mil reais)
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 3.1. Os direitos creditórios vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo II deste Termo de Securitização, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução CVM 60, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula 3.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. O valor nominal dos Direitos Creditórios do Agronegócio 1 vinculados à presente Emissão é de R$ 3.480.120,64 (três milhões quatrocentos e oitenta mil cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), na data de emissão do CDCA 1, qual seja, 27 de maio de 2021, com vencimento em 01 de dezembro de 2021.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 3.1. Os Direitos Creditórios do Agronegócio vinculados, nos termos do artigo 2º, inciso V, do Suplemento A à Resolução CVM 60, ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo I, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula.