Subsídio de Natal. 1. O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual à retribui- ção efetiva mensal, pagável conjuntamente com a retribuição do mês de novembro. 2. A importância referida no número anterior será igual à que o trabalha- dor tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vence o subsídio, procedendo-se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso. 3. Nos anos da admissão, suspensão ou cessação do contrato de trabalho, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado nesses anos.
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Samples: Collective Labor Agreement
Subsídio de Natal. 1. 1- O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal no valor correspondente a um mês de valor igual à retribui- ção retribuição efetiva mensal, pagável que será pago conjuntamente com a retribuição do mês de novembronovembro do ano a que diz respeito.
2. A importância referida no número anterior será 2- O subsídio é de montante igual à ao valor da retribuição efetiva mensal a que o trabalha- dor trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vence o subsídiovencem as férias, procedendo-se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso.
3. 3- Nos anos da de admissão, suspensão ou cessação do contrato de trabalho, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado nesses anosnesse ano.
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Samples: Acordo De Empresa