Determinação abstrata (modular) da retribuição Cláusulas Exemplificativas

Determinação abstrata (modular) da retribuição. A determinação abstrata da retribuição, como acima referido, surge no âmbito do cômputo de certos direitos do trabalhador, independentes da efetiva prestação do trabalho. Tal como menciona Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx000, no Direito do Trabalho referem-se muitas vezes quantitativos indemnizatórios definidos por um período temporal padrão de retribuição-tipo (por exemplo, indemnizações de x meses de retribuição), por conseguinte, no cômputo desse valor deve atender-se a uma «unidade de conta» e não ao valor a que corresponde à contrapartida do trabalho prestado num determinado período. Surgindo diversas prestações que não supõe a efetiva prestação de trabalho por parte do trabalhador (v.g. férias e feriados)136 ou que obedecem a uma lógica compensatória ou indemnizatória, sendo, no entanto, necessário proceder à sua contabilização. A determinação abstrata da retribuição surge, necessariamente, associada à produção de consequências jurídicas específicas, portanto, não se reporta a uma prestação efetiva de trabalho pelo trabalhador num determinado período, mas sim a um modelo retributivo, por referência a um período hipotético de duração (hora, dia ou mês de periodicidade) e cuja utilização permite aferir diversas prestações do trabalhador. 134 Cfr. Xxxxxxxx, X. Xxxxxx, ob. cit., p.631. 135 Cfr. Xxxxxx, X. Xxxx, ob. cit., p. 397. 136 Xxxxx, tal como resulta da própria natureza do contrato de trabalho, anteriormente abordado, existem determinadas prestações retributivas que continuam a ser devidas ao trabalhador, relativas a certos períodos em que não há trabalho efetivo. A análise da determinação abstrata da retribuição, como bem refere Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx000, deve articular-se com o art.º 258.º, nº2 do CT, segundo o qual a retribuição «compreende a retribuição-base e outras prestações regulares e periódicas»138 de forma a identificar o modelo retributivo durante um determinado padrão de tempo (dia ou hora) que constituirá a base de cálculo dos direitos do trabalhador, excluindo-se, deste modo, quaisquer atribuições que não têm caráter temporal139 ou cuja tramitação dependa de regras próprias140. Consequentemente, não será de contabilizar na determinação abstrata da retribuição as atribuições efetuadas ao trabalhador de modo esporádico, extraordinário ou atípico. Importa, assim, proceder à determinação abstrata da retribuição de certos direitos do trabalhador, que suscitam várias dúvidas quanto à sua aplicação na prática: i. Retribuição do período de férias ii. Subs...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.