Retribuição das Férias Cláusulas Exemplificativas

Retribuição das Férias. 1 - A retribuição correspondente ao período de férias não pode ser inferior à que os trabalhadores receberiam se estivessem ao serviço efetivo e deve ser paga antes do início daquele período. 2 - Aos trabalhadores abrangidos pela presente convenção é devido um subsídio de férias de montante igual ao que receberia se estivesse em serviço efetivo. 3 - O referido subsídio deve ser pago até 15 dias antes do início das férias. 4 - O aumento da duração do período de férias não tem consequências no montante do subsídio de férias. 5 - Qualquer dispensa da prestação de trabalho ou aumento da duração do período de férias não tem consequências no montante do subsídio de férias.
Retribuição das Férias. No âmbito do art.º 258.º, n.º1 do CT considera-se ainda retribuição a prestação devida ao trabalhador durante o período de férias. Com efeito, tem o trabalhador tem direito a férias periódicas pagas, nos termos do art.º 59.º, n.º1, alínea d) da CRP e do art.º 237.º ss do CT, correspondendo a retribuição desse período ao que «o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo», em conformidade com o art.º 264.º, n.º1 do CT. Não obstante o caráter bilateral e sinalagmático do contrato de trabalho, o período de inatividade do trabalhador que corresponde às férias não tem qualquer impacto negativo na retribuição114, consagrando-se, deste modo, o “princípio da não penalização retributiva” no art.º 264.º, n.º1 do CT115. A par da retribuição de férias e como seu complemento surge o mencionado subsídio de férias, cujo fundamento se prende com o próprio direito ao descanso do trabalhador e que, segundo Xxxx Xxxx Xxxxx000, visa possibilitar o descanso efetivo do trabalhador, ao suportar o previsível aumento de gastos (deslocações, alojamento…) conexos (e indispensáveis) ao equilíbrio bio-psíquico do trabalhador e respetiva família, alcançável através da quebra com a rotina do quotidiano laboral e extralaboral, vd. art.º 237.º, n.º 4 do CT. Em suma, como refere Xxxx Xxxx Xxxxx000, a retribuição analisa-se, pois, numa obrigação a cargo da entidade empregadora, i.e., numa prestação juridicamente devida ao trabalhador. Deste 114 Refira-se que as atribuições patrimoniais não retributivas que se encontrem diretamente ligadas à efetiva prestação de trabalho não serão devidas no período de férias, conforme decorre da sua natureza. 115 Em termos de contrapartida pelo trabalho, tudo se passa como se não existisse tempo de repouso – Cfr. Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, «O direito a férias», Estudos do Instituto de Direito do Trabalho, vol. III, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, p. 106. 116 Cfr. Xxxxx, Xxxx Xxxx, ob. cit., p.280. 117 Cfr. Xxxxx, Xxxx Xxxx, ob. cit., p.299. modo, quando essas atribuições patrimoniais sejam juridicamente devidas ao trabalhador, o nomen utilizado pelas partes na sua identificação não releva para a sua qualificação, face ao seu caráter obrigacional e vinculativo das mesmas.118 Não obstante, sempre se dirá que a estrutura da retribuição é suscetível de sofrer alterações ao longo da relação laboral (maxime na vigência do contrato de trabalho), designadamente pela supressão ou criação de determinada parcela e pela alteração da periodicidade e/ou frequência de out...
Retribuição das Férias. A retribuição correspondente ao período de férias não pode ser inferior à que os trabalhadores receberiam se es- tivessem ao serviço efetivo e deve ser paga antes do início daquele período.

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  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.