Common use of SUBTRAÇÃO DE BICICLETA Clause in Contracts

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de risco, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge. 31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante Quando ofertada e contratada essa cobertura a Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o seguradoSegurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de riscosegurado, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora Seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) A(sA (s) bicicleta(sbicicleta (s) deverá estar deverão ser identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) Deverá A subtração deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 Garantiremos também os danos à a bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge. 31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado Segurado e deverá ser exercida pelo princípio principio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora Seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo (capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam seja parte integrante da bicicleta;do objeto segurado) b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples; d)simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida indébita e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Insurance Policy

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante Garante, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) inclusive elétrica registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de riscocometida, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial, desde que não esteja na posse de terceiro. 31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) A(s) bicicleta(s) deverá deverão estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houveremhouver; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjugesegurado ou de um dos moradores da residencia, e estes tenham sido a vítima do crime;; desde que ocorrido em território nacional. c) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 Garantiremos garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge. 31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) ), inclusive Bicicleta Elétrica, registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de risco, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial, desde que não esteja na posse de terceiro. 31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge. 31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; ed) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. fe) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; f) bicicletas guardadas em bicicletário coletivo; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Insurance Contract

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante Garante, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) inclusive elétrica registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de riscocometida, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial, desde que não esteja na posse de terceiro. 31.12.1 31.2.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) ; A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem; b) houver; Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjugesegurado ou de um dos moradores da residência, e estes tenham sido a vítima do crime; c) ; desde que ocorrido em território nacional; Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência;. 31.12.2 31.2.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes descendentes, cônjuge ou cônjugeterceiro escolhido pelo segurado. 31.12.3 31.2.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 31.2.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 31.2.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Insurance Agreement

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de risco, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge. 31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Insurance Contract

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante Garante, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) inclusive elétrica registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de riscocometida, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, cadeados, correntes ou argolas desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial, desde que não esteja na posse de terceiro. 31.12.1 31.2.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco risco a) A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições:; ab) A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houveremhouver; bc) Deverá estar em uso e em poder do segurado, seus descendentes e cônjugesegurado ou de um dos moradores da residência, e estes tenham sido a vítima do crime; desde que ocorrido em território nacional; cd) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 e) Em bicicletários ou box fechado com controle de entrada e saída; 31.2.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido por pessoa escolhida pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjugesegurado. 31.12.3 31.2.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.importância 31.12.4 31.2.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 31.2.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura. 31.12.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.

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Samples: Insurance Agreement