CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor responsável pela gestão do contrato, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante e seu substituto, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Projeto Básico, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. A verificação da adequação execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e na proposta.
9.3. O fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, após verificação da sua conformidade com o que foi pactuado neste Projeto Básico, efetuará o “atesto” da Nota Fiscal/Fatura, instruirá o processo para pagamento e o encaminhará à área responsável.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 11.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 Os servidores designados como fiscais do contrato serão os Senhores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matricula 04-12.120-1, e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matricula 00-0000-0, ambos lotados no Nucleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista;
11.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
11.4 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
11.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
11.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
11.7 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
11.8 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato será realizado por servidor designado por Portaria. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos objetos/serviços fornecidos/prestados, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas neste edital. , CNPJ nº (razão social da Empresa) (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório; DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei; DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA, para efeito de participação no Processo de Licitação, que não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. , de de 2023. MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Fica assegurado à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro. Quando se revelarem indícios de descumprimento de obrigações tributárias e fiscais por parte do beneficiário nos documentos que comprovem a realização do objeto, o fato será comunicado pelo órgão ou entidade responsável pela liquidação da despesa ao órgão competente e, assim, será dado andamento na análise de prestação de contas, sendo possível sua aprovação.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. À Administração Pública Municipal é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização pelo responsável da Secretaria requisitante ou quem venha substituí-lo no cargo.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. À Administração Pública Municipal é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização através do responsável pela Secretaria municipal de Educação.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do contrato e acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
a. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas funcionais e operacionais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão do contrato e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da concedente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.