PREVIDÊNCIA PRIVADA Cláusulas Exemplificativas

PREVIDÊNCIA PRIVADA. A Conab, na qualidade de Patrocinadora do Instituto de Seguridade Social - CIBRIUS, a partir da data de assinatura do presente Acordo, em cumprimento ao estabelecido no Artigo 16 da Lei Complementar nº. 109 de 29/05/2001, que determina "Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos institutos", adotará medidas com vistas a proporcionar aos empregados não participantes o benefício da previdência complementar previsto no Regulamento de Pessoal da Conab, por meio de Planos Alternativos que resguardem a segurança previdenciária com a massa de empregados participantes.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. As empresas implantarão de um plano de previdência privada, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura desta CCT, com adesão facultativa pelo empregado, a ser constituído através da criação de um fundo previdenciário, com a contribuição mensal mínima correspondente ao valor de 1,5% (um virgula cinco por cento) da remuneração fixa (salário base mais compensação orgânica) do participante, cabendo ao empregador o pagamento da parcela fixa de 1,0% e ao empregado a parcela fixa de 0,5%.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A Companhia Águas de Joinville compromete-se a manter convênio com instituição financeira que conceda taxas diferenciadas aos empregados da empresa, com o intuito de incentivar a adesão aos programas de previdência privada.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A MRS manterá o Plano de Previdência Privada, dentro do conceito de contribuição definida, para os benefícios estabelecidos no Regulamento Específico do MRS PREV. O valor deste benefício não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter o Plano de Previdência Complementar Fechado da INFRAPREV, nos termos e condições a serem pactuadas, estabelecido no Contrato de Concessão, para todos os Aeroportuários oriundos da INFRAERO que vieram para os quadros de Aeroportuários da CONCESSIONÁRIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A partir de 01/09/2013, os mantenedoras contribuirão para o Plano de Previdência Privada dos professores, nas condições estabelecidas nesta cláusula e em seus parágrafos, bem como, no AnexoIII da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Na vigência deste acordo as empresas/cooperativas se comprometem a apresentar para os trabalhadores representados um projeto para implantação de um sistema de complementação de aposentadoria por insitituição de previdência privada.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Plano de previdência tem como objetivo garantir renda complementar na aposentadoria, oferecendo segurança e serviços diferenciados para seus colaboradores. O benefício de previdência oferecido pela empresa é um incentivo a mais ao colaborador, que se mantém mais focado em seu trabalho, sem se preocupar com o futuro da Previdência Social.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Desde 01 de maio/2015, a Empresa deixou de oferecer em seu pacote de benefícios, a prática de previdência privada, devido ao alinhamento de suas políticas internas, portanto, não existindo mais a possibilidade de adesão a este benefício desde então, 01 de maio/2015.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados Planos de Previdência Privada, conforme normas estabelecidas.