PREVIDÊNCIA PRIVADA Cláusulas Exemplificativas

PREVIDÊNCIA PRIVADA. A Conab, na qualidade de Patrocinadora do Instituto de Seguridade Social - CIBRIUS, a partir da data de assinatura do presente Acordo, em cumprimento ao estabelecido no Artigo 16 da Lei Complementar nº. 109 de 29/05/2001, que determina "Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos institutos", adotará medidas com vistas a proporcionar aos empregados não participantes o benefício da previdência complementar previsto no Regulamento de Pessoal da Conab, por meio de Planos Alternativos que resguardem a segurança previdenciária com a massa de empregados participantes.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. As empresas implantarão de um plano de previdência privada, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura desta CCT, com adesão facultativa pelo empregado, a ser constituído através da criação de um fundo previdenciário, com a contribuição mensal mínima correspondente ao valor de 1,5% (um virgula cinco por cento) da remuneração fixa (salário base mais compensação orgânica) do participante, cabendo ao empregador o pagamento da parcela fixa de 1,0% e ao empregado a parcela fixa de 0,5%.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A MRS manterá o Plano de Previdência Privada, dentro do conceito de contribuição definida, para os benefícios estabelecidos no Regulamento Específico do MRS PREV. O valor deste benefício não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A Companhia Águas de Joinville compromete-se a manter convênio com instituição financeira que conceda taxas diferenciadas aos empregados da empresa, com o intuito de incentivar a adesão aos programas de previdência privada.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter o Plano de Previdência Complementar Fechado da INFRAPREV, nos termos e condições a serem pactuadas, estabelecido no Contrato de Concessão, para todos os Aeroportuários oriundos da INFRAERO que vieram para os quadros de Aeroportuários da CONCESSIONÁRIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Os empregados terão direito a previdência privada custeada pelo INEC, a partir da data em que se firmar contrato de previdência privada para seus empregados, no percentual de 3% do salário base mais remuneração situacional, gratificação e verbas de caráter pessoal, desde que ele também contribua com percentual de igual valor e obedecida as demais condições previstas em contrato firmado.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. A Empresa proporcionará aos seus empregados Plano de Previdência Privada complementar.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. O CNPEM oferecerá Plano de Previdência Privada para os funcionários e contribuirá mensalmente com 4% (quatro por cento) do salário nominal do funcionário desde que haja contrapartida deste com no mínimo 2% (dois por cento) do salário nominal.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. As EMPRESAS se comprometem a disponibilizar plano de previdência privada, com uma entidade por ela designada, para todos os seus empregados, disponibilizando no RH material explicativo.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. O SIDIA manterá, na vigência do presente Acordo, o benefício previdência privada para os empregados ativos, conforme tabela abaixo: Empresa 5% Empregado de 1% a 8%