SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.1 – Se o CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 60 (sessenta) dias, suspender-se-á, para todos os BENEFICIÁRIOS, a prestação de serviços e demais benefícios contratuais.
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SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.1 16.1 – Se o a CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 60 10 (sessentadez) dias, suspender-se-á, para todos os BENEFICIÁRIOS, a prestação de serviços o direito à cobertura e aos demais benefícios contratuais.
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SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.1 16.1 – Se o a CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 60 10 (sessentadez) dias, suspender-se-áserão suspensos, para todos os BENEFICIÁRIOS, a prestação de serviços o direito à cobertura e os demais benefícios contratuais.
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