CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 9.1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato;
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no Acordo Quadro.
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 12.1. A Apex-Brasil não será responsabilizada ou declarada em falta por qualquer atraso ou falha no desempenho, ou interrupção na entrega dos serviços descritos na Proposta, que resultem direta ou indiretamente de causa ou circunstância que exceda uma forma razoável de controle, incluindo, embora a elas não se limitando, falhas de equipamento eletrônico ou mecânico, ou das linhas de comunicação, telefone ou outros problemas de intercomunicação, vírus de computador, acesso não autorizado, roubo, erros de operadores, mau tempo, terremotos, ou desastres naturais, greves ou outros problemas trabalhistas, guerras ou restrições governamentais.
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: greve geral; calamidade pública; interrupção dos meios de transporte; condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: greve geral; calamidade pública; interrupção dos meios de transporte; condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e outros casos que se enquadram no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei n°. 10.406/2002).
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 16.1. Tal como prescrito na lei, a Apex-Brasil e o Contratado não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as Partes.
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Parágrafo Único do art. 393, do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: