APRESENTAÇÂO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÂO DO PROJETO. A Câmara Municipal de Louveira, através dos processos CONVITE Nº 09/2017, SOLICITAÇÃO Nº 187/2017 e PROCESSO Nº 197/2017, apresenta projeto executivo de rede de dados e voz. Este projeto prevê: Dimensionamento de ativos de rede para transmissão de dados via roteadores ou tecnologia si- milar, objetivando a modernização do sistema de comunicação de dados e voz; Implantação e distribuição de sistema de cabeamento estruturado no edifício garagem, visando atender as necessidades de telecomunicação e distribuição de informações no novo prédio ane- xo da Câmara Municipal, com implantação de esteiramento/eletrocalhas quando necessário e apontados em projeto; Organização e identificação dos racks existentes no CPD da Câmara Municipal e no rack existente no edifício anexo da Câmara Municipal, com a identificação de cabos nos racks e nas termina- ções das diversas salas. Todos os pontos de cabeamento existentes nos dois edifícios deverão ser numerados, etiquetados e testados na capacidade inicial de sua implantação; Para tanto, foi elaborado este projeto executivo que está dividido nas seguintes partes: Projeto executivo para futura contratação de implantação, de rede de dados e voz, com distribu- ição de dados via Switch´s, roteadores ou tecnologia similar e, concomitante, distribuição de sis- tema de cabeamento estruturado. Memorial descritivo contendo o dimensionamento e especificação de ativos de rede; Projeto de distribuição de rede de dados para os novos pontos a serem implantados no edifício garagem; Planilha de matérias e serviços, considerando os serviços de organização e identificação da rede existente.

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  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;