CAPACIDADE E DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE E DESEMPENHO. Deverá possuir capacidade de switching de 52 Gbps; • Deverá possuir um throughput de 40 Mpps (milhões de pacotes por segundo); • Deverá permitir armazenamento de 16.000 endereços MAC; • VLAN: • Suportar, no mínimo, 256 VLANs por porta, protocolo e MAC; • Suportar 802.1Q VLAN Tagging; • Qualidade de serviço: • Implementar classificação de pacotes baseada em informações das camadas 02, 03 e 04 do modelo OSI: • Endereço MAC de origem e destino; • Endereço IP de origem e destino; • Porta UDP ou TCP de origem e destino; • Valor do campo CoS (802.1p); • Valor do campo ToS (precedência IP e DSCP); • Deverá permitir a configuração de, no mínimo, 04 filas de prioridade por porta. Funcionalidades: • Deverá permitir a limitação de tráfego (rate limiting); • Deverá suportar agregação de portas; • Deverá suportar controle de broadcast, multicast e unicast; • Deverá implementar interface de linha de comando; • Deverá implementar espelhamento de porta; • Deverá possuir mecanismos para realização de backup de configurações via rede; • Deverá possuir uma porta para fins de gerenciamento via console; Deverá suportar os seguintes protocolos: • Spanning Tree Protocol: • RSTP (Rapid Spanning Tree Protocol); • MSTP (Multiple Spanning Tree Protocol); • BPDU Filtering ou equivalente; • BPDU Guard ou equivalente; • Root Guard ou equivalente; • SSH; • IGMP: • Deverá suportar a funcionalidade IGMP Snooping; • SNMP v2 e v3; • Xxxxxx; • SNTP ou NTP; • Syslog; • LLDP; • Deverá suportar autenticação IEEE 802.1X. Segurança: • Deverá permitir a limitação de endereços MAC por porta (funcionalidade port- security ou similar); • Deverá implementar proteção contra ataques de DHCP e ARP. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
CAPACIDADE E DESEMPENHO. ▪Deve possuir capacidade para pelo menos 16.000 endereços MAC na tabela de comutação. ▪Implementar, no mínimo, 1.000 vlans simultaneamente. ▪Implementar, no mínimo, 3.000 entradas de roteamento IPv4; ▪Implementar, no mínimo, 1.500 entradas de roteamento IPv6; ▪Possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 56 Gbps (Gigabits por segundo) ▪Possuir uma taxa de encaminhamento de no mínimo 41 de Mpps (Milhões de pacotes por segundo). ▪Suportar Jumbo frames de, no mínimo, 9198 Bytes.
CAPACIDADE E DESEMPENHO. Fica a cargo do licitante dimensionar a quantidade de memória cache no storage tendo por base os requisitos de desempenho solicitados neste anexo e as melhores práticas do fabricante.
CAPACIDADE E DESEMPENHO. Possuir matriz de comutação com capacidade de, pelo menos, 3.6 Tbps (Terabits por segundo); Possuir capacidade de processamento de, pelo menos, 1.2 Bpps (bilhões de pacotes por segundo); Possuir capacidade de, no mínimo, 512.000 endereços MAC; Suporte a Jumbo Frames de, no mínimo, 9198 bytes em todas as suas portas; Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
CAPACIDADE E DESEMPENHO. 6.10.3.1 Implementar vinte milhões de fluxos simultâneos para um determinado grupo de NAT; 6.10.3.2 Implementar vinte e quatro mil túneis IPSEC;
CAPACIDADE E DESEMPENHO. 10.11.13.1. Implementar a mesma capacidade de comutação, encaminhamento e roteamento de pacotes para tráfego IPv4, IPv6 e MPLS. 10.11.13.2. Implementar comutação, encaminhamento e roteamento de pacotes wire-speed, non-blocking entre todas as portas de dados. 10.11.13.3. Deve rotear, comutar e encaminhar pacotes a no mínimo 5Gbps, independente do perfil de tráfego IPv4, IPv6, MPLS e multicast. 10.11.13.3.1. Dever permitir ampliar a capacidade de roteamento, comutação e encaminhamento de pacotes para no mínimo 36Gbps através da aplicação de licença de software, sem alterações de hardware. 10.11.13.3.2. Deve rotear, comutar e encaminhar pacotes a no mínimo 30Mpps (melhor caso) e a no mínimo 19Mpps (combinação típica de funcionalidades). 10.11.13.3.3. Deve implementar aceleração criptográfica em hardware para no mínimo 4Gbps de tráfego. 10.11.13.3.4. Implementar capacidade de memória RAM na routing engine de no mínimo 16GiB, com proteção ECC ou similar. 10.11.13.3.5. A arquitetura do equipamento e seus cartões de interface deve garantir funcionamento wire-speed com pacotes a partir de 64 bytes de tamanho e a presença de mecanismos para evitar congestionamentos em caso de Head of Line blocking. 10.11.13.3.6. Implementar os seguintes tamanhos de tabelas de busca em hardware (TCAM ou similar), simultaneamente e independente da quantidade/tipo de cartões de interface: 10.11.13.3.6.1. No mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC. 10.11.13.3.6.2. FIB IPv4 (1 milhão de rotas).
CAPACIDADE E DESEMPENHO. DOCUMENTO (Fonte da informação) PÁG. COMPROVAÇÃO TÉCNICA 2.3.1. Capacidade de comutação individual (backplane) de cada equipamento que irá compor a Solução de Switch Central (Core) de no mínimo 1 Tpbs 2.3.2. Capacidade agregada de encaminhamento de pacotes IPv4/IPv6 de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) Mpps em hardware, non- blocking e full-duplex 2.3.3. Capacidade de armazenamento de no mínimo 64 (sessenta e quatro) mil endereços MAC
CAPACIDADE E DESEMPENHO. DOCUMENTO (Fonte da informação) PÁG. COMPROVAÇÃO TÉCNICA 3.3.1. Suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad 3.3.2. Possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 176 Gbps 3.3.3. Possuir capacidade de comutação de no mínimo 80 Mpps 3.3.4. Suportar encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo 9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet 3.3.5. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC 3.3.6. Implementar Power over Ethernet Plus (PoE-Plus) segundo o padrão IEEE 802.3at em todas as portas, com no mínimo 15,4W de potência disponível na saída para cada dispositivo PoE (PD), devendo esta tensão mínima ser mantida mesmo no caso de todas as portas estarem sendo usadas simultaneamente: 3.3.6.1. A alimentação energética do switch deverá ser suficiente para alimentar na capacidade total do equipamento, em todas as portas de comunicação (exceto aquelas desenhadas para interligação com outros equipamentos centrais de comunicação de dados, como portas de uplink), inclusive com o uso de dispositivos alimentados energéticamente através de PoE

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  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.