CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO a) Capacidade para armazenamento de no mínimo 35 (trinta e cinco) e no máximo 48 (quarenta e oito) dispositivos.
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 12.1. Cada usuário deverá possuir cota total de armazenamento de, no mínimo, 30 GB (Gigabytes) respeitada a utilização da sua cota total na solução;
12.2. A CONTRATANTE poderá adquirir armazenamento adicional a cota da solução com custo adicional aos valores de licenciamento, de forma a poder priorizar recursos para determinados serviços que são considerados críticos para a CONTRATANTE. Caso necessário será solicitado a CONTRATADA uma proposta adicional para esse escopo.
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 4.4.1. Cada usuário da denominada Licença Básica deverá possuir cota de armazenamento total mínimo de 50 (cinquenta) GB (Gigabytes).
4.4.2. Cada usuário da denominada Licença Avançada deverá possuir cota de armazenamento total mínimo de 100 (cem) GB (Gigabytes).
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 9.4.1. Capacidade para armazenamento de, no mínimo, 36 (trinta e seis) dispositivos.
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 1.1.20.1. Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap
1.1.20.2. Deve ser entregue com capacidade própria líquida mínima de 100 TB (cem terabytes);
1.1.20.3. Deve suportar aumento da capacidade de pelo menos 200 TB (duzentos terabytes) através de futuras expansões do lote 1 - Item 3.
1.1.20.4. A capacidade entregue deve ser distribuída na proporção:
1.1.20.4.1. No mínimo, 6 TB (seis terabytes) líquidos em disco da tecnologia SSD; 1.1.20.4.2. No mínimo, 20 TB (vinte terabytes) líquidos em disco da tecnologia SAS;
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 1.3.8.1. Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap;
1.3.8.2. Deve ser entregue com capacidade própria líquida mínima de 100 TB (cem terabytes);
1.3.8.3. A capacidade entregue deve ser distribuída na proporção:
1.3.8.3.1. No mínimo, 6 TB (seis terabytes) líquidos em disco da tecnologia SSD;
1.3.8.3.2. No mínimo, 20 TB (vinte terabytes) líquidos em disco da tecnologia SAS;
1.3.8.3.3. No mínimo, 75 TB (setenta e cinco terabytes) líquidos em disco da tecnologia NL- SAS;
1.3.8.4. Os discos da tecnologia SSD deverão ser utilizados exclusivamente para formar a camada de Tierização; JFESADM201700043V01
1.3.8.5. A capacidade mínima entregue deve ser apresentada na forma:
1.3.8.5.1. Os discos SSD devem ser distribuídos em grupos de igual capacidade, ou seja, no mínimo 1,5 TB cada grupo, e entregues para os 4(quatro) RAID´s SAS e NL-SAS de forma a proporcionar a aceleração dos volumes hospedados; JFESADM201700043V02
1.3.8.5.2. Os discos SAS devem ser entregues em 2 (dois) RAID-5 ou RAID-6 ou RAID-DP com capacidades divididas igualmente; Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 3.2.5.1 A solução de armazenamento deverá ser fornecida com a capacidade de discos arranjados da seguinte forma:
3.2.5.2 Deverá entregar Discos SSD Flash Drive de no mínimo 400GB, com a quantidade mínima de 3 (Três) discos SSD necessários que permita a utilização da funcionalidade de Tierização;
3.2.5.3 A solução de armazenamento deverá ser fornecida com a capacidade de no mínimo 14TB liquido, em qualquer tipo de RAID exceto RAID0.
3.2.5.3.1 Para compor essa solução deverá ter discos SAS de no mínimo 10.000 RPM.
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. 18.1. Dispositivos com memória de no mínimo 8 GB
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade/redundância, discos de spare/reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução. • A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos. • A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 7.4 TB bruto ou 4.2 TB liquido (utilizando RAID 6 e Spares). . As características são apresentadas a seguir:
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos. • A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 144 TB bruto (sem RAID configurado) ou 101 TB líquido (utilizando RAID 6 e Spares). As características são apresentadas a seguir: