Switch Fibre Channel Cláusulas Exemplificativas

Switch Fibre Channel. ▪ 02 (dois) Switches Fibre Channel, com as seguintes características mínimas: - Switch padrão “Fibre Channel” que será o ponto central do SAN, permitindo a interconexão de todos os servidores, em modo de redundância, e do subsistema Storage SAN; - 02 (dois) Switches com interface padrão Fibre Channel cada um com um mínimo de 16 (dezesseis) portas para a correta ligação da solução; - Taxa de transferência de 200MB/s em cada porta; - Suporte total à topologia “Switch Fabric” através de portas tipo F_Port (Fabric), FL_Port (Fabric Loop) e E_Port (Switch-to-Switch); - Detecção automática do tipo de dispositivo conectado em cada porta; - Modelo próprio para rack padrão 19” (dezenove polegadas); - Deverão possuir cabos de fibra ótica multi-modo, um para cada porta utilizada, com comprimento mínimo de interconexão dos equipamentos dentro do rack; - Implementar as classes de serviços Class 2, Class 3 e Class F (inter-switch frames); - Implementação de “zoning” possibilitando delimitar áreas do storage (conjunto de unidades lógicas) para um determinado grupo de servidores; - Gerenciamento do switch Fibre Channel através de agentes SNMP, com função Telnet e métodos de acesso Ethernet 10/100Mbps com conector RJ-45; - Com todos os cabos e conectores para sua correta instalação e configuração; - Compatível com os Sistemas Operacionais Linux e Windows 2000/2003. ▪ Garantia - Atendimento da Assistência Técnica: Prazo de 36 (trinta e seis) meses. On Site. Cobertura: 24 horas x 7dias da semana; ▪ Serviços - A licitante vencedora deverá fornecer todo o serviço de implantação dos equipamentos; - A licitante vencedora deverá ter uma pessoa do seu quadro de pessoal Certificada pelo fabricante dos equipamentos da solução proposta. ▪ Declaração - Do Licitante de que possui assistência técnica autorizada e que o produto ofertado possui garantia de 03 (três) anos, conforme Anexo II, modelo “D”. ▪ Características Mínimas: - Capacidade mínima instalada de 500GB (quinhentos gigabytes) bruto; - Expansibilidade a no mínimo 12TB; - Os discos rígidos deverão possuir interface Fibre Channel, capacidade mínima de 72GB, cada, e velocidade de no mínimo 10000rpm; - Deverá possuir 02 (duas) controladoras do padrão Fibre Channel, com suporte ao protocolo Switch Fabric, taxa de transferência de 2Gb/s por canal, com bateria de backup própria e memória cache de, no mínimo, 1GB por controladora, somando um total de 2GB. As controladoras deverão trabalhar em modo de redundância e em modo de balancea...

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/11/2007 a 09/11/2007 - -

  • IMPLANTAÇÃO 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.