SÍNTESE HISTÓRICA DO SISTEMA DE FRANQUIA NO BRASIL Cláusulas Exemplificativas

SÍNTESE HISTÓRICA DO SISTEMA DE FRANQUIA NO BRASIL. Em 1862 nos Estados Unidos o primeiro indício e aplicação do termo franquia surgem com a companhia I.M. Singer & Co, que trabalhava com a fabricação de máquinas de cozinhar e optou pela utilização desta modalidade de negócios para atuar com mais intensidade. Com o passar dos tempos, empresas gigantescas com o objetivo de difundir os negócios e trazer a expansão para seus produtos optaram por tal modelo de negócios que só veio a crescer, exemplo disso fora na Década dos anos 50 (cinquenta) o lançamento dos fast-food que se organizaram e deslocaram-se pelo mundo por intermédio da franquia. O Brasil recebeu as empresas de franquia a partir da Década de 60 (sessenta), com as lojas Yázigi, CCAA entre outras inúmeras e na década de 1990 fora necessário regulamentar a franquia, criando uma lei que dispunha sobre o negócio jurídico celebrado por intermédio dos contratos e como se estabeleceria o sistema de franquias no Brasil. Tal necessidade se personificou na lei 8.955 de 15 de Dezembro de 1994 que assim define franquia.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;