Técnico de grau III Cláusulas Exemplificativas

Técnico de grau III. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, executa, individualmente ou em grupo, estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções com autonomia técnica, embora subordinado a orientações de princípio aplicáveis ao trabalho a executar; é diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora em assuntos da sua especialidade.
Técnico de grau III. Não tendo funções de supervisão de outros técnicos, a não ser esporadicamente, executa, individualmente ou em grupo, estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções com autonomia técnica, embora subordinado a orientações de princípio aplicáveis ao trabalho a executar; é diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a Entidade Patronal em assuntos da sua especialidade.
Técnico de grau III. Nível XIV:
Técnico de grau III. É o trabalhador que, dentro da sua área de especialidade e de acordo com diretrizes superiores, elabora, individualmente ou em grupo, pareceres, estudos e análises de natureza técnica e/ou científica, propõe soluções, participa em projetos, processos ou diligências e concretiza ações e operações inerentes à sua atividade. Pode coordenar/supervisionar técnicos ou outros empregados de grau igual ou inferior. Exerce as funções com autonomia técnica, embora subordinado a orientações de princípio aplicáveis ao trabalho a executar. É diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisio- nado por técnico de grau igual ou superior. Pode representar o Banco em assuntos da sua especialidade.
Técnico de grau III. Técnico auxiliar. Técnico estagiário.

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  • TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver serviços técnicos em enfermagem, auxiliar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a paci- entes DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob a supervisão do en- fermeiro; auxiliar a equipe de saúde e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas da Diretoria; preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realiza- ção dos mesmos; colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo orienta- ções; realizar exames de e registrar os resultados obtidos, segundo prescrições médicas ou de enfermagem; orien- tar, auxiliar e realizar cuidados aos usuários no que diz respeito a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, se- gundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de usuários de ma- neira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir os pacientes críticos sob a supervisão do enfermeiro; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessá- rios para emissão de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como re- quisitar conforme as normas da unidade de saúde o material necessário a prestação de assistência à saúde; con- trolar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar ativida- des de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distri- buição; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domi- cílio; realizar visitas e atendimentos domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; participar de programa de treinamentos, quando convocado; auxiliar e acompanhar outros profissionais nas trans- ferências internas e externas de pacientes de acordo com a necessidade do serviço; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizan- do-se de equipamentos e programas de informática; cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legisla- ções pertinentes; prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como base a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; Assistir ao Enfermeiro(a): no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativi- dades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto ris- co; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profis- sionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; utilizar e alimentar os sistemas informatizados das respectivas áreas, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo su- perior imediato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

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