Tampões Cláusulas Exemplificativas

Tampões. As extremidades superiores e inferiores das colunas de revestimento/filtro receberam tampões. No caso da extremidade superior, a penetração de substâncias indesejáveis pode comprometer os resultados de análise, sendo por isso vedada. A extremidade inferior recebe um tampão, conforme foto 05, para impedir o carreamento e suspensão de particulados do pré filtro na água subterrânea no momento da coleta de amostra, além de ajudar no posicionamento e centralização da coluna do poço.
Tampões. Os poços de visita poderão receber os tampões no nível da pista de rolamento em concreto de acordo com o projeto ou de ferro fundido. Estas especificações referem-se ao fornecimento e assentamento de Tampões de Concreto nos Poços de Visita conforme projeto. Os Tampões utilizados devem ser de concreto armado conforme projeto com carga máxima garantida no centro do Tampão de 4.200 Kg, se não disponíveis os Tampões indicados no projeto caberá exclusivamente a Contratante através de seus técnicos aprovar tipos equivalentes. RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Nº 91 CAPIM MACIO – NATAL -RN CNPJ – 00.000.000/0001-11 Email:xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.x.xxx O Tampão será assentado após a conclusão do Poço de Visita inclusive o revestimento total da alvenaria e reaterro, cuidado especial deverá merecer o assentamento do Tampão, para que esteja rigorosamente na cota do projeto.
Tampões. Todos os poços de visita serão vedados com tampões articulados de ferro fundido, tipo T-100. Os tampões serão fixados sobre a extremidade superior da chaminé ou câmara de acesso, ao nível da via pública.

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  • VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • MESES 07/10/2011 : TIPO : TERMO DE ADITAMENTO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : ASSESSORA ASSESSORES E AUDITORES S/C : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AUDITORIA EXTERNA DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO : 25/09/2009 : 12 MESES : 25/09/2010 : R$ 15.960,00 : 456108 LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 : RECURSOS PROPRIOS COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : ACORDO DE COOPERAÇÂO TECNICA CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : BANCO DO BRASIL SA : SISTEMA ELETRONICO DE LICITAÇÕES, DENOMINADO LICITAÇÕES-E QUE POSSIBILITA REALIZAR POR INTERMÉDIO DA INTERNET, PROCESSOS LICITATÓRIOS ELETRÔNICOS. TIPO : TEMO DE DOAÇÂO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXX XXXXX MINITTI AMOROSO : DOAÇÃO DE UM MONITOR LG FLANTRON EZ T730SH CODIGO DO PRODUTO T730SHM - ALBRME, Nº DE SÉRIE 604SPEDO4860 MODELO T17LCO : 15/10/2009 : 12 MESES : : : : : PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : SECR MUN DE COOPERAÇÂO ASS. DE SEGURANÇA PÚBLICA : CESSÃO EM COMODATO DE DOIS IMÓVEIS.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • SANÇÕES 10.1. No caso de atraso e/ou inexecução total ou parcial deste CONTRATO, o BANRISUL estará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante a garantia do contraditório e da ampla defesa, em regular processo administrativo: 10.1.1. Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 10.1.2. Multa: 10.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor dos créditos efetuados em atraso no processamento da Folha de Pagamento, por dia de atraso, limitados a 5% (cinco por cento), pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, do cronograma de pagamentos estabelecido pelo MUNICÍPIO, salvo comprovação de caso fortuito, motivo de força maior e/ou descumprimento, pelo MUNICÍPIO, das obrigações previstas neste CONTRATO relativas ao processamento da Folha de Pagamento; 10.1.2.2. De até 1% (um por cento) sobre o preço atualizado do CONTRATO, conforme regramento de atualização da Cláusula Sétima, nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou negligência na execução do objeto contratado, bem como nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; e 10.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 5% (cinco por cento) do preço atualizado do CONTRATO, conforme regramento de atualização monetária da Cláusula Sétima, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao MUNICÍPIO e da possibilidade da rescisão contratual, conforme Cláusula Décima. 10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • CRECHES É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando a ESCOLA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta mulheres com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º, da CLT e Portarias MTb nº 3296, de 03/09/86 e nº 670, de 27/08/97), ou ainda, pela celebração de convênio com uma entidade reconhecidamente idônea.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • REFEIÇÕES As instituições subsidiarão o custo de refeições aos empregados que estejam sujeitos a carga horária de 8h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, podendo, em contrapartida, descontar do empregado a razão de até 20% (vinte por cento) do correspondente valor do benefício concedido.