POÇO DE VISITA Cláusulas Exemplificativas

POÇO DE VISITA. (2,03 X 2,03 M) EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO E CHAMINÉ E TAMPA EM CONCRETO ARMADO - PROF. ATÉ 3,00 M Total = 555,78 m²
POÇO DE VISITA. São os dispositivos auxiliares implantados nas redes de águas pluviais, a fim de possibilitar as mudanças de declividades dos coletores. Poderão ser executados sem dispositivo interno de queda ou com queda interna de 50cm ou 100cm. O processo básico envolve as seguintes etapas: O procedimento executivo das mesmas deve seguir o que está preconizado abaixo: ⮚ Areia natural com granulometria média; ⮚ Brita n°1 (ᶲ 19 mm); ⮚ Cal hidratada; ⮚ Cimento de classe resistente a sulfatos; ⮚ Blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm; ⮚ Vergalhão bitola de 8mm; ⮚ Malha de ferro comercial (ᶲ6.3mm; malha 20x20cm); ⮚ Base: A base da caixa do Poço de Visita deverá ser executada em concreto estrutural com resistência de 20MPa com malha de aço com diâmetro 6,3mm, e espessura de 10cm, sobre base regular de concreto magro com 5cm de espessura executada sobre terreno devidamente nivelado e compactado. Deverá partir da base presa à malha de aço, duas barras de aço (ᶲ8mm) em cada extremidade da caixa para execução dos pilaretes nos vértices da alvenaria. O fundo deverá ter um acabamento em argamassa liso, de forma a criar uma conformação com as linhas de drenagem que passem pela caixa. ⮚ Alvenaria: A alvenaria será executada em blocos de concreto assentados com argamassa na proporção 1: 2: 8 (Cimento: Cal: Areia) com cordões de assentamento com espessura de 2,5cm. Deverão ser respeitadas as condições de prumo, nivelamento, alinhamento e de esquadro. Deverão ser executados nas extremidades de cada caixa, pilaretes preenchidos com concreto na resistência adequada sendo os mesmos compostos por duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm, partindo da laje de fundo da caixa. A última fiada de alvenaria deverá ser executada em bloco calha preenchido com concreto estrutural com duas barras de aço com diâmetro de 8mm. Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck = 10MPa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa articulada no caixilho, chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume. ⮚ Revestimento: O revestimento das caixas será realizado em argamassa na proporção 1:3, com aditivo impermeabilizante de boa qualidade, na espessura de 2,5cm na parte interna e externa da caixa, o revestimento deve ser realizado em toda a caixa, até nas bordas onde será apoiada a tampa de concreto, a alvenaria das caixas deverá receber uma camada de chapisco na proporção de 1 : ...
POÇO DE VISITA. Os poços de visita (PV's) serão construídos nas posições e dimensões indicadas no projeto, sendo o PV1 (Ø 60 cm), PV2 (Ø 60 cm e 80 cm de profundidade) e PV3(Ø 60 cm e 80 cm de profundidade), exceto onde indicado de outra forma.
POÇO DE VISITA. As caixas de inspeção ou poço de visita deverão ser executadas nos locais indicados no projeto executivo e apresentar as seguintes características: • Serão circulares, retangulares ou quadradas, constituídas em anéis de concreto armado pré-moldado, com fundo do mesmo material ou de alvenaria, de tijolos ou blocos de concreto e paredes com 20 cm de espessura e tampa de concreto armado; • Para profundidade de 1,00 m para as caixas de forma quadrada terão 0,60 m de cada lado, no mínimo, e as de forma circular, 0,60 m de diâmetro no mínimo; • Para profundidade superior a 1,00 m, as caixas de forma quadrada terão 1,10 m de cada lado, no mínimo, e as de forma circular, 1,10 m de diâmetro no mínimo; • Serão dotadas de degraus de ferro fundido, com espaçamento mínimo de 0,40 m, para facilitar o acesso ao seu interior. • Fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e a evitar formação de depósitos; • Tampão de ferro fundido com 225kg, facilmente removível, permitindo composição com o piso circundante e garantindo fechamento hermético, padrão CEDAE tipo K -240; • Quando fabricadas em plástico, terão características que atendam às exigências da NBR8160/1983 – Instalações Prediais de Esgotos Sanitários.
POÇO DE VISITA. Serão executados poços de visita em concreto fck=20MPA, armado e de acabamento fino de acordo com os detalhes em projeto. Os poços terão um tampão de ferro fundido, que serão usados para os locais em que os mesmos ficarem sobre pista de rolamento de veículos e os tampões de concreto serão utilizado em canteiros, rotatórias, áreas verdes.
POÇO DE VISITA. O poço de visita é um órgão acessório indispensável à manutenção da rede coletora. Os tipos de poços de visita previstos nestas especificações são: • Poços de blocos de concreto pré – moldados. São constituídos de duas partes: câmara de trabalho ou balão e câmara de acesso ou chaminé. Estas duas partes são ligadas pela laje excêntrica. O fundo do poço terá calhas para orientar o fluxo. A calha será construída de tal maneira que concorde com a tubulação que entra e sai. No caso de mais de dois coletores entrando em um poço, suas calhas concordarão com a principal. As calhas terão a forma, na parte inferior, de um semicirculo concordando com o coletor. Entre as calhas e as paredes dos poços ficam as almofadas que serão construídas em maciços de concreto com declividade de 10% para as calhas. O tampão de rua será assentado sobre chaminé. Com profundidade além de 1,80 m serão constituídos de balão e chaminé sendo que esta última não deverá exceder de 1,00 m. Todos os poços de visita que ficarem imersos no lençol freático serão chapiscados e revestidos interna e externamente com argamassa de cimento e areia 1:3, com impermeabilizantes. Os de concreto armado deverão, também, ter impermeabilizante no concreto. A altura pode ser reduzida de acordo com a profundidade do coletor. O concreto deverá ser preparado e aplicado de acordo com as normas brasileiras. A vibração deverá ser adequada a um concreto compacto e impermeável. As falhas que por ventura ocorrerem deverão ser cuidadosamente corrigidas. A dosagem especificada é 1:2:4. As fôrmas deverão ser em madeira compensada. A espessura das paredes será de 0,20 m. O revestimento será em argamassa de cimento e areia 1:3 em volume. Será usado impermeabilizante quando o poço estiver imerso no lençol freático.
POÇO DE VISITA. (2,03 X 2,03 M) EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO E CHAMINÉ E TAMPA EM CONCRETO ARMADO - PROF. ATÉ 3,00 M

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  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições: