Common use of TARIFAS Clause in Contracts

TARIFAS. 3.1 A tarifa contratada, para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo com o Comunicado 07/10, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado no D.O.E. em 18/08/10. 3.2 Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias constantes do Anexo I, do mês subseqüente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firme, estabelecidas no comunicado tarifário vigente. 3.2.1.1 O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias do contrato, a tarifa comercial/ industrial normal, do comunicado tarifário vigente. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Contrato De Demanda Firme Para Fornecimento De Água E Coleta De Esgotos Com Tarifa Diferenciada

TARIFAS. 3.1 8.1. O valor de cada tarifa efetivamente cobrada pelo Banco é informado na tabela de tarifas do Banco, disponível no Site do Banco e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor. 8.1.1. A tarifa contratadacobrança de tarifas será efetuada mediante débito na sua Conta Bari, para débito que, neste ato, você autoriza o faturamento Banco a efetuar, em caráter irrevogável e irretratável. 8.1.2. Para fins de transparência, listamos abaixo os serviços essenciais que podem ser prestados através da água fornecida Conta Bari, que devem ser gratuitos conforme normas aplicáveis: a. Cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais); b. 2ª via do cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais), exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTEoutros motivos não imputáveis ao Banco; c. Realização de até 4 (quatro) saques, foi estabelecida por mês, por meio de acordo com o Comunicado 07/10terminal de autoatendimento; d. Realização de até 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, item X – Para Fornecimento por mês, em terminal de Água autoatendimento e/ou Coleta pela internet; e. Fornecimento de Esgotos com Contrato até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias por meio de Demanda Firme - publicado terminal de autoatendimento; f. Realização de consultas mediante utilização da internet; g. Fornecimento do extrato consolidado anual discriminando, mês a mês, no D.O.E. em 18/08/10mínimo, valores cobrados no ano anterior a título de tarifas e encargos incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil; h. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. 3.2 Para efeito de faturamento considerar-se-á 8.2. Além dos serviços essenciais, após contratação específica com o Banco, você poderá ter acesso a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias constantes do Anexo I, do mês subseqüente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água outros produtos e/ou coleta serviços disponibilizados pelo Banco através da sua Conta Bari, tais como a criação de esgotos com contrato Contas Controle e Contas Objetivo, a contratação de demanda firmeLimite de Crédito e aplicações em produtos financeiros, estabelecidas que podem ser tarifadas conforme a tabela de tarifas do Banco, disponível no comunicado tarifário vigenteSite do Banco e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor. 3.2.1.1 8.2.1. Você poderá optar pela utilização e pagamento de serviços de forma individualizada ou pela utilização de pacotes de serviços, observado que, no caso de utilização de pacote de serviços, contrato específico deverá ser celebrado entre você e o Banco 8.3. O reajuste será aplicado no início serviço de envio de mensagens automáticas para o seu aparelho celular (SMS) relativas ao uso da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimentoConta Bari, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firmeofertado pelo Banco, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa poderá ser contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contratopor você e, observando-se a localização dos mesmosneste caso, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá poderá haver a cobrança de carga poluidora, com aplicação tarifa de fator K, sobre a tarifa contratada “Envio de esgotosMensagens Automáticas”. 3.7 No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias do contrato, a tarifa comercial/ industrial normal, do comunicado tarifário vigente. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar 8.4. Outros produtos e/ou filtro serviços poderão vir a implementados e, caso disponibilizados e/ou contratados por você, podem estar sujeitos a tarifas que serão divulgadas na tabela de águatarifas do Banco, deverão ser tratadas disponível no Site do Banco e em outros Canais de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contratoAtendimento ao Consumidor. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Contract for Account and Related Services Individual

TARIFAS. 3.1 3.1. A tarifa contratadacontratada para coleta, para o faturamento da água fornecida tratamento e esgoto coletado monitoramento dos esgotos não domésticos pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo em conformidade com o Comunicado 07/10a Deliberação ARSESP 818/2018, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado publicada no D.O.E. D.O.E em 18/08/1001/11/2018. 3.2 3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias ligações constantes do Anexo I, do mês subseqüente subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 3.2.1. Os reajustes serão aplicados conforme as nas tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos com contrato de demanda firmecoleta, estabelecidas no comunicado tarifário vigentetratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos para grandes clientes, considerando o índice de reajuste publicado pela Arsesp. 3.2.1.1 3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuárialigação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 3.3. Tendo como base de cálculo o histórico do consumo volume estimado de águaesgotos não domésticos, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo volume mínimo igual a X.XXX m³/mêsXXXX m³/mês comercial (30 dias) para o produto objeto deste contrato, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição CONTRATANTE indicar consumo volume efetivo inferior ao estipuladocontratado, salvo quando a diminuição do consumo volume resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto ocorrências previstas na cláusula 9ª clausula 10ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3na situação prevista na clausula 6.2. 3.5 3.4. A tarifa contratada de água coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida não domésticos nas unidades usuárias ligações do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente3.5. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias ligações do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com a aplicação do fator K1, conforme comunicado 03/19 do D.O.E. de fator K21/02/2019, sobre a tarifa contratada de esgotoscontratada. 3.7 3.6. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüentesubsequente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações Esgotos não domésticos – Objetos do contratoContrato, a tarifa comercial/ industrial normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 3.7. A desocupação do imóvel de qualquer unidade usuária ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietáriolocação, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuárialigação, passando a ser aplicada a tarifa normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.11.1 No 3.7.1. O término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas contrato, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pela CONTRATANTE, encerra automaticamente a aplicação de tarifas diferenciadas pela SABESP para todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11ligações constantes do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico - Objetos do Contrato.

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Samples: Contrato De Coleta, Tratamento E Monitoramento De Esgoto Não Doméstico

TARIFAS. 3.1 5.1. O Bradesco S.A., a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Associado, a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de disponibilização da Função Crédito do Cartão Next, a Tarifa de Anuidade Diferenciada vigente a época, cujo valor poderá ser pago em parcelas ou em valor único, a critério do Bradesco S.A.. 5.2. Sem prejuízo do disposto no item acima e, desde que o pagamento das Despesas não esteja em mora, nos termos do Capítulo 12, quando da realização da apuração referida nos itens 5.3 e 5.4 abaixo, o Bradesco S.A. realizará a cobrança da Tarifa de Anuidade Diferenciada da Função Crédito do Cartão Next concedendo automaticamente ao Associado descontos no valor dessa tarifa de acordo com as Despesas realizadas pelo Associado, conforme indicados na tabela abaixo, e após a apuração de tais Despesas nos termos dos itens 5.3 e 5.4: * OBS: A tarifa contratadapartir da data de 01/09/2019 a modalidade gold da Função Crédito do Cartão Next não estará mais disponível para novas contratações. 5.3. Para o desconto na Tarifa de Anuidade Diferenciada no 1° (primeiro) ano de vigência da Função Crédito do Cartão Next, para o faturamento Bradesco S.A. apurará e considerará o maior valor total das Despesas realizadas pelo Associado com o Cartão no 3° (terceiro) e 4° (quarto) mês de sua vigência, conforme seus respectivos Demonstrativo Mensal. 5.4. Para o desconto na Tarifa de Anuidade Diferenciada nos demais anos de vigência da água fornecida Função Crédito do Cartão Next, o Bradesco S.A. apurará e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTEconsiderará a média das Despesas realizadas pelo Associado com essa função nos últimos 12 (doze) meses, foi estabelecida contados do mês de pagamento da 1° (primeira) parcela da Tarifa de Anuidade Diferenciada do 1° (primeiro) ano de vigência da Função Crédito do Cartão Next, conforme seus respectivos Demonstrativos Mensais. 5.5. Após a apuração referida nos itens 5.3 e 5.4 acima, o correspondente percentual de desconto disposto na tabela do item 5.2 acima será aplicado automaticamente pelo Bradesco S.A. sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada, cujo montante a ser pago pelo Associado será indicado no Demonstrativo Mensal em parcelas ou em valor único. 5.6. Caso seja verificado no momento da apuração referida nos itens 5.3 e 5.4 acima que há pagamento de Despesas em mora pelo Associado (observado o disposto no item 1 do Capítulo 12 deste Regulamento), o Bradesco S.A. realizará a cobrança integral da Tarifa de Anuidade Diferenciada. 5.7. Na hipótese de o Associado trocar o produto Cartão Next por outra opção de produto Cartão Next (Gold ou Platinum), o Bradesco S.A. realizará a cobrança da Tarifa de Anuidade Diferenciada concedendo automaticamente ao Associado o percentual de desconto indicado na tabela do item 5.2 de acordo com o Comunicado 07/10, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado no D.O.E. em 18/08/10. 3.2 Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias constantes do Anexo I, do mês subseqüente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firme, estabelecidas no comunicado tarifário vigente. 3.2.1.1 O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, novo produto adquirido a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contratonova data de adesão. 3.4 Tendo como base 5.8. Além da tarifa de cálculo o histórico do consumo de águaanuidade diferenciada, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese de o Associado contratar serviços disponibilizados por meio da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipuladoFunção Crédito do Cartão Next, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimentoserão cobradas as respectivas tarifas, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias do contrato, a tarifa comercial/ industrial normal, do comunicado tarifário vigente. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas os valores vigentes à época, apresentados no item 3.10 quadro de tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A e cláusula 10 deste contratona Central de Relacionamento Next. Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio da Função Crédito do Cartão Next. 3.10 Na reincidência 5.9. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao Associado, no prazo estabelecido nas normas vigentes que versem sobre o assunto, e por meio da tabela de ocorrências tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco S.A., e da Central de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigenteRelacionamento Next. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Regulamento De Adesão Ao Sistema De Crédito Do Cartão Next

TARIFAS. 3.1 3.1. A tarifa contratada, para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo em conformidade com o Comunicado 07/10a Deliberação ARSESP 818/2018, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado publicada no D.O.E. D.O.E em 18/08/1001/11/2018. 3.2 3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias ligações constantes do Anexo I, do mês subseqüente subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 3.2.1. Os reajustes serão aplicados conforme as nas tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou e coleta de esgotos com contrato de demanda firmeabastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes clientes, estabelecidas no comunicado tarifário vigenteconsiderando o índice de reajuste publicado pela ARSESP. 3.2.1.1 3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuárialigação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 3.3. Na revisão de demanda firmedo volume contratado, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente subsequente à revisão nas unidades usuárias ligações constantes do Anexo I I, deste contrato. 3.4 3.4. Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX XXXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item na clausula 6.3. 3.5 3.5. A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias ligações do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 3.5.1. O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias ligações do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária ligação localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês 500m³/mês. Ti = Tarifa de demanda firme do volume contratado para o município constante em comunicado tarifário vigentemunicípio. i = município. 3.6 3.6. Para todas as unidades usuárias ligações do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 3.7. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüentesubsequente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do contratoContrato, a tarifa comercial/ industrial normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.8 Os imóveis 3.8. As ligações que são abastecidos abastecidas por fontes alternativas farão parte deste contrato nas seguintes condições: 3.8.1. A SABESP concede a excepcionalidade de utilização de fonte alternativa (POÇO ARTESIANO) limitada ao máximo de 10% da demanda contratada. 3.8.2. A SABESP efetuará a cobrança do volume de esgotos, decorrente da utilização da rede coletora de esgotos quando houver abastecimento por fonte alternativa nas ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do Contrato, na tarifa contratual, publicada pela ARSESP. 3.8.3. Caso seja ultrapassado o volume máximo permitido de 10% da demanda contratada para a utilização de fonte alternativa (POÇO ARTESIANO), a SABESP faturará todo o volume correspondente ao descarte da fonte alternativa na última faixa da tarifa norma da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP. 3.8.4. A determinação dos volumes de esgoto a que se refere o item 3.8.2 poderá ser feita por medição na fonte alternativa ou estimativa e sobre estes volumes será aplicada a tarifa de esgotos não se beneficiarão das condições domésticos deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 3.8.5. A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário

TARIFAS. 3.1 3.1. A tarifa contratadacontratada para coleta, para o faturamento da água fornecida tratamento e esgoto coletado monitoramento dos esgotos não domésticos pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo em conformidade com o Comunicado 07/10a Deliberação ARSESP 818/2018, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado publicada no D.O.E. D.O.E em 18/08/1001/11/2018. 3.2 3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias ligações constantes do Anexo I, do mês subseqüente subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 3.2.1. Os reajustes serão aplicados conforme as nas tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos com contrato de demanda firmecoleta, estabelecidas no comunicado tarifário vigentetratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos para grandes clientes, considerando o índice de reajuste publicado pela Arsesp. 3.2.1.1 3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuárialigação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 3.3. Tendo como base de cálculo o histórico do consumo volume estimado de águaesgotos não domésticos, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo volume mínimo igual a X.XXX m³/mêsXXXX m³/mês comercial (30 dias) para o produto objeto deste contrato, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição CONTRATANTE indicar consumo volume efetivo inferior ao estipuladocontratado, salvo quando a diminuição do consumo volume resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto ocorrências previstas na cláusula 9ª clausula 10ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3na situação prevista na clausula 6.2. 3.5 3.4. A tarifa contratada de água coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida não domésticos nas unidades usuárias ligações do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente3.5. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias ligações do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com a aplicação do fator K1, conforme comunicado 03/19 do D.O.E. de fator K21/02/2019, sobre a tarifa contratada de esgotoscontratada. 3.7 3.6. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüentesubsequente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações Esgotos não domésticos – Objetos do contratoContrato, a tarifa comercial/ industrial normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 3.7. A desocupação do imóvel de qualquer unidade usuária ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietáriolocação, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuárialigação, passando a ser aplicada a tarifa normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.11.1 No 3.7.1. O término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugadoscontrato, conforme o estabelecido no item 3.11.por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pela CONTRATANTE, encerra automaticamente a aplicação

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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Coleta E Tratamento De Esgoto

TARIFAS. 3.1 11.1. O Usuário declara-se ciente de que a BRASILCARD cobrará tarifas para realização dos Serviços, mediante débito na sua Conta Digital BRASILCARD, sendo que tais tarifas estarão disponíveis para consulta no Aplicativo ou site. 11.1.1. A BRASILCARD poderá, quando aplicável e disponibilizado, cobrar determinadas taxas e/ou tarifas, mas não limitadas ao rol demonstrativo abaixo, em razão: (i) de transações realizadas a partir da Conta Digital BRASILCARD; (ii) da emissão e confecção do cartão, quando solicitado; (iii) Pix; (iv) da inatividade da Conta Digital BRASILCARD; (v) emissão de boletos; (vi) emissão de segunda via de cartão; (vii) de saque em redes de atendimento nacionais e internacionais, (viii) emissão de segunda via de cartão, e (ix) das demais funcionalidades que venham a ser disponibilizadas na sua Conta Digital BRASILCARD. 11.1.2. Além das tarifas mencionadas acima, a BRASILCARD reserva para si o direito de repassar ao Usuário, quando aplicável, o custo de operações financeiras decorrentes das transações, tais como o (i) a Transferência Eletrônica Disponível – TED; (ii) Pix e (iii) demais operações aplicáveis. 11.1.3. Na hipótese de você não efetuar o pagamento devido, a BRASILCARD poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber as tarifas devidas, com o acréscimo de atualização monetária e de juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do valor devido pelo usuário. 11.1.4. A tarifa contratadareferente à inatividade de Conta somente poderá ser cobrada pela BRASILCARD após o período de 90 (noventa) dias corridos sem movimentação na sua Conta Digital BRASILCARD, para sendo que o faturamento da água fornecida detalhamento desta tarifa também poderá ser consultado no App ou Site. 11.1.5. Caso solicite a realização de pagamentos recorrentes ou programados em sua Conta Digital, você autoriza a BRASILCARD a debitar automaticamente, realizar cobrança via boleto bancário ou débito em conta corrente dos valores referentes à transação contratada de forma recorrente ou programada. 11.2. O Usuário declara-se ciente de que a BRASILCARD cobrará a tarifa devida pela realização de um Serviço, mediante débito na sua Conta BRASILCARD, caso o referido Serviço seja operacionalizado pela BRASILCARD, mas posteriormente cancelado em decorrência de erro do Usuário. 11.3. Caso não haja saldo suficiente na conta do Usuário na data do débito das tarifas, tais valores serão cobrados tão logo haja dinheiro disponível em conta. 11.4. Caso a BRASILCARD venha a disponibilizar novos serviços, poderá instituir remuneração pelos serviços que vierem a ser solicitados pelo Usuário, conforme valores, termos e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTEcondições que vierem a ser previamente informados, foi estabelecida de acordo com o Comunicado 07/10, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado no D.O.E. em 18/08/10a regulamentação aplicável. 3.2 Para efeito 11.5. Adicionalmente, em relação aos serviços prestados pela BRASILCARD no âmbito do Pix, não haverá qualquer tipo de faturamento considerarcobrança dos Usuários Pessoas Físicas, salvo no caso de o Usuário estar recebendo valores em sua Conta BRASILCARD, via Pix, decorrentes da venda de produto ou serviço (finalidade compra). 11.6. Ainda, a BRASILCARD reserva-se o direito de alterar as tarifas , a qualquer momento, desde que os Usuários sejam devida e previamente avisados, de acordo com a regulamentação aplicável, e tenham a opção cancelar o Cadastro. Caso se verifique a continuidade dos serviços ou produtos com tarifas alteradas, configurar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias constantes do Anexo I, do mês subseqüente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESPaceitação tácita pelos Usuários. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firme, estabelecidas no comunicado tarifário vigente. 3.2.1.1 O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias do contrato, a tarifa comercial/ industrial normal, do comunicado tarifário vigente. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Termos E Condições De Uso Da Conta Digital

TARIFAS. 3.1 A a) Após a adesão a este Contrato, poderá ser cobrada a tarifa contratadaAnuidade - Cartão Básico, devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços; ou Anuidade Cartão Diferenciado devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços e englobando a disponibilização e o gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cartão. Em ambos os casos, o Emissor fará também a administração, processamento e controle do Cartão. b) Se você pagar o valor total da Anuidade em menos de 12 parcelas e, posteriormente, seu Cartão for cancelado, será feita a devolução proporcional do valor pago correspondente ao tempo em que o Cartão não estava mais ativo. Tal devolução será efetuada como crédito em sua fatura. c) Você poderá contratar o serviço de envio de mensagens automáticas para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTEseu aparelho celular (SMS), foi estabelecida relativas a lançamentos em Fatura, conforme ofertado pelo Emissor. Nessa hipótese, poderá ser cobrada a tarifa de acordo com o Comunicado 07/10, item X – Para Fornecimento “Envio de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado no D.O.E. em 18/08/10Mensagens Automáticas”. 3.2 Para efeito d) Você poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no Cartão, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de faturamento considerar-se-á a cada tarifa vigente é informado na data da primeira leituratabela de tarifas do Emissor, das unidades usuárias constantes disponível nos pontos de venda do Anexo ICartão, do mês subseqüente ao da assinatura do contratono site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e na central de atendimento. Veja as principais tarifas que podem ser cobradas: 4.a A cada 12 meses, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firme, estabelecidas no comunicado tarifário vigente. 3.2.1.1 O reajuste será aplicado em parcela única no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimentoperíodo ou em parcelas, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão condições disponíveis no ato da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias contratação/renovação do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias do contrato, a tarifa comercial/ industrial normal, do comunicado tarifário vigente. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.Cartão

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Samples: Cartão De Crédito

TARIFAS. 3.1 3.1. A tarifa contratada, para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo em conformidade com o Comunicado 07/10a Deliberação ARSESP 818/2018, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado publicada no D.O.E. D.O.E em 18/08/1001/11/2018. 3.2 3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias ligações constantes do Anexo I, do mês subseqüente subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 3.2.1. Os reajustes serão aplicados conforme as nas tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firmeabastecimento de água para grandes clientes, estabelecidas no comunicado tarifário vigenteconsiderando o índice de reajuste publicado pela ARSESP. 3.2.1.1 3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuárialigação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 3.3. Na revisão de demanda firmedo volume contratado, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente subsequente à revisão nas unidades usuárias ligações constantes do Anexo I I, deste contrato. 3.4 3.4. Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX XXXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item na clausula 6.3. 3.5 3.5. A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias ligações do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 3.5.1. O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias ligações do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária ligação localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês 500m³/mês. Ti = Tarifa de demanda firme do volume contratado para o município constante em comunicado tarifário vigentemunicípio. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do 3.6. Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 3.7. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüentesubsequente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água – Objetos do contratoContrato, a tarifa comercial/ industrial normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 3.8. As ocorrências de irregularidades nas unidades usuáriasligações, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item na clausula 3.10 e cláusula 10 10ª deste contrato. 3.10 3.9. Na reincidência de ocorrências de irregularidadesirregularidades e uso da fonte alternativa, a critério da SABESP a unidade usuária ligação infratora será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser sendo-lhe aplicada para a unidade usuária, a tarifa normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.11 3.10. A desocupação de qualquer unidade usuária ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Água – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietárioquaisquer causas, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuárialigação, passando passando-lhe a ser aplicada a tarifa normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.11.1 No 3.10.1. Não haverá excepcionalidade para uso de fonte alternativa com abastecimento regular por solicitação da CONTRATANTE. 3.10.2. O término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas contrato, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pela CONTRATANTE, encerra automaticamente a aplicação de tarifas diferenciadas pela SABESP para todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11ligações constantes do Anexo I - Relação das Ligações de Água - Objetos do Contrato.

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Samples: Contrato De Abastecimento De Água

TARIFAS. 3.1 A tarifa contratada3.1. As tarifas contratadas, para o faturamento da água fornecida e esgoto não doméstico coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo foram estabelecidas em conformidade com o Comunicado 07/10a Deliberação ARSESP 818/2018, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado publicada no D.O.E. D.O.E em 18/08/1001/11/2018. 3.2 3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias ligações constantes do Anexo I, do mês subseqüente subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 3.2.1. Os reajustes serão aplicados conforme as nas tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou e coleta de esgotos com contrato de demanda firmeabastecimento de água e coleta, estabelecidas no comunicado tarifário vigentemonitoramento e tratamento de esgotos não domésticos para grandes clientes, considerando o índice de reajuste publicado pela ARSESP. 3.2.1.1 3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuárialigação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 3.3. Na revisão de demanda firmedo volume contratado, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente subsequente à revisão nas unidades usuárias ligações constantes do Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do Contrato, deste contrato. 3.4 3.4. Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX XXXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firmedo volume contratado, conforme o disposto no item 6.3na clausula 6.4. 3.5 3.5. A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias ligações do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 3.5.1. O valor da tarifa contratada de água é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias ligações do contrato, observando-se a localização dos mesmosdas mesmas, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado de água dos últimos 12 meses de cada unidade usuária ligação localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês 500m³/mês. Ti = Tarifa de demanda firme do volume contratado para o município constante em comunicado tarifário vigentemunicípio. i = município. 3.6 Para 3.6. A tarifa de esgoto não doméstico será aplicada sobre os volumes de esgotos coletados e tratados em todas as unidades usuárias ligações que constam no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do contratoContrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a com cobrança de da carga poluidora, com aplicação de fator KK1, conforme comunicado 03/19 do D.O.E. de 21/02/2019, sobre a tarifa contratada de esgotosesgotos estabelecida a seguir: Volume Contratado Esgoto Não Doméstico Tarifa Esgoto Não Doméstico XXXXX m³/mês R$ X,XX/m³ 3.6.1. A tarifa contratada para esgoto não doméstico tem como base de cálculo o volume mínimo de XXXm³/mês, de acordo com os termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Deliberação ARSESP 818/2018. 3.7 3.6.2. O volume mensal faturado será devido pela CONTRATANTE a partir do volume estabelecido no item 3.6.1, mesmo na hipótese da medição efetiva indicar recebimento inferior, salvo quando a diminuição do volume resultar de ocorrências previstas na clausula 10ª. 3.6.3. Havendo alteração no sistema público de coleta de esgotos que afete este cálculo a fórmula deverá ser revista. 3.7. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüentesubsequente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do contratoContrato, a tarifa comercial/ industrial normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.8 Os imóveis 3.8. As ligações que são abastecidos abastecidas por fontes alternativas farão parte deste contrato nas seguintes condições: 3.8.1. A SABESP concede a excepcionalidade de utilização de fonte alternativa (POÇO ARTESIANO) limitada ao máximo de 10% do volume contratado. 3.8.2. A SABESP efetuará a cobrança pela utilização da rede coletora de esgotos quando houver abastecimento por fonte alternativa nas ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do Contrato, na tarifa contratual, publicada pela ARSESP. 3.8.3. Caso seja ultrapassado o volume máximo permitido de 10% do volume contratado para a utilização de fonte alternativa (POÇO ARTESIANO), a SABESP faturará todo o volume correspondente ao descarte da fonte alternativa na última faixa da tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP. 3.8.4. A determinação dos volumes de esgoto a que se refere o item 3.8.2 poderá ser feita por medição na fonte alternativa ou estimativa e sobre estes volumes será aplicada a tarifa de esgotos não se beneficiarão das condições domésticos deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 3.8.5. A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 3.9. As ocorrências de irregularidades nas unidades usuáriasligações, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar e/ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item na clausula 3.10 e cláusula 10 10ª deste contrato. 3.10 3.10. Na reincidência de ocorrências de irregularidadesirregularidades e uso frequente da fonte alternativa, a critério da SABESP a unidade usuária ligação infratora será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser sendo-lhe aplicada para a unidade usuária, a tarifa normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.11 3.11. A desocupação de qualquer unidade usuária ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietárioquaisquer causas, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuárialigação, passando passando-lhe a ser aplicada a tarifa normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.11.1 No 3.11.1. O término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas contrato, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pela CONTRATANTE, encerra automaticamente a aplicação de tarifas diferenciadas pela SABESP para todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11ligações constantes do Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos - Objetos do Contrato.

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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Coleta E Tratamento De Esgoto

TARIFAS. 3.1 A 4.1 O Titular pagará à Fortbrasil, na qualidade de emissora dos Cartões, uma tarifa contratada, para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo com o Comunicado 07/10, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado anuidade pelos serviços oferecidos no D.O.E. em 18/08/10âmbito do Sistema Fortbrasil. 3.2 Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias constantes do Anexo I, do mês subseqüente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firme, estabelecidas no comunicado tarifário vigente. 3.2.1.1 O reajuste 4.1.1. A anuidade será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, devida a partir da adesão do Titular e será cobrada, de forma parcelada, apenas nos meses em que houver saldo devedor em Fatura. 4.1.2. Em caso de Cartões de Adicionais, não será cobrado valor de anuidade adicional, sendo o mesmo cobrado apenas em razão do Cartão do Titular. 4.2 É facultado à Fortbrasil deixar de cobrar, reduzir ou aumentar o valor da anuidade, mediante prévia comunicação ao Titular através da Fatura. 4.2.1. Eventual dispensa no pagamento da anuidade, de forma integral ou parcial, configurará mera liberalidade da Fortbrasil e, portanto, não implicará na obrigação de proceder com tal medida no futuro. 4.3 O valor da anuidade poderá ser consultado através da Central de Atendimento ou pelo site da Fortbrasil, sendo cobrado como parte integrante do saldo devedor e cujo pagamento será de exclusiva responsabilidade do Titular. 4.4 O eventual cancelamento do Cartão não dispensa o pagamento da anuidade referente às transações ou faturamentos anteriores ao cancelamento. 4.5 Além do valor relacionado às Transações realizadas com o Cartão durante os períodos aplicáveis e da tarifa de anuidade, será devida pelo Titular uma taxa de adesão a ser cobrada somente na primeira leitura subseqüente Fatura. 4.5.1. O valor da taxa de adesão poderá sofrer alterações, conforme o produto escolhido. 4.5.2. Os valores e produtos que podem estar sujeitos à revisão nas unidades usuárias constantes taxa de adesão poderão ser consultados através do Anexo I site da Fortbrasil ou da sua Central de Atendimento. 4.6 No mês em que houver utilização do Cartão acima do limite de crédito disponível, a Fortbrasil poderá cobrar uma tarifa de avaliação emergencial de crédito, na forma e condições previstas na cláusula 12 deste contrato. 3.4 Tendo como base 4.7 Poderão ser cobradas outras tarifas em contrapartida à prestação de cálculo o histórico do consumo de águaoutros serviços adicionais pela Fortbrasil ao Titular, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, que serão informadas previamente ao mesmo e elencadas na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para todas as unidades usuárias do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias do contrato, a tarifa comercial/ industrial normal, do comunicado tarifário vigente. 3.8 Os imóveis que são abastecidos por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências de irregularidades nas unidades usuárias, bem como utilização de equipamentos eliminadores de ar Fatura e/ou filtro no site Fortbrasil e/ou pela Central de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 e cláusula 10 deste contratoAtendimento da Fortbrasil. 3.10 Na reincidência 4.8 Em caso de ocorrências adoção de irregularidadesoutras tarifas pela Fortbrasil, a critério sua cobrança poderá ser iniciada mediante comunicação prévia ao Titular através da SABESP a unidade usuária será excluída do contratoFatura, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigenteno Site ou por intermédio da Central de Atendimento da Fortbrasil. 3.11 4.9 A desocupação exemplo das demais tarifas a serem cobradas por decorrência da prestação de qualquer unidade usuária constante serviços adicionais pela Fortbrasil, dispomos de produtos financeiros, os quais poderão ser aderidos pelo Titular do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato Cartão de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP Crédito e implicará na cessação dos efeitos deste contrato possuem especificações disponíveis para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigenteacesso em nosso Site. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Cartão De Crédito

TARIFAS. 3.1 3.1. A tarifa contratada, para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo em conformidade com o Comunicado 07/10a Deliberação ARSESP 818/2018, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado publicada no D.O.E. D.O.E em 18/08/1001/11/2018. 3.2 3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias Ligações constantes do Anexo I, do mês subseqüente subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 3.2.1. Os reajustes serão aplicados conforme as nas tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou e coleta de esgotos com contrato de demanda firmeabastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes clientes, estabelecidas no comunicado tarifário vigenteconsiderando o índice de reajuste publicado pela ARSESP. 3.2.1.1 3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuárialigação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 3.3. Na revisão de demanda firmedo volume contratado, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente subsequente à revisão nas unidades usuárias Ligações constantes do Anexo I I, deste contrato. 3.4 3.4. Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX XXXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 3.5. A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias Ligações do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 3.5.1. O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias Ligações do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo III – Tarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária ligação localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês 500m³/mês. Ti = Tarifa de demanda firme do volume contratado para o município constante em comunicado tarifário vigentemunicípio. i = município. 3.6 3.6. Para todas as unidades usuárias ligações do contrato, onde o esgoto for caracterizado como não doméstico, incidirá a cobrança de carga poluidora, com aplicação de fator K, sobre a tarifa contratada de esgotos. 3.7 3.7. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subseqüentesubsequente, obedecendo a 1ª data de leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das unidades usuárias Ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do contratoContrato, a tarifa comercial/ industrial normalnormal da respectiva categoria de uso, do comunicado tarifário vigentepublicada pela ARSESP. 3.8 Os imóveis 3.8. As Ligações que são abastecidos abastecidas por fontes alternativas não se beneficiarão das condições deste contrato. 3.8.1 A CONTRATANTE deve garantir capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao item 5.2.8. 3.8.2 3.8.1. A SABESP não ressarcirá à CONTRATANTE qualquer valor pelo pagamento relativo ao abastecimento alternativo de água. 3.9 As ocorrências 3.8.2. A SABESP efetuará a cobrança do volume de irregularidades nas unidades usuáriasesgotos, bem como decorrente da utilização da rede coletora de equipamentos eliminadores esgotos quando houver abastecimento por fonte alternativa em quaisquer Ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de ar e/Água e Esgotos – Objetos do Contrato: 3.8.2.1. Por intermitência no abastecimento público superior a 24 horas, sempre com a anuência da SABESP e acompanhamento do volume consumido. 3.8.2.2. Quando a CONTRATANTE utilizar a fonte alternativa sem a prévia anuência da SABESP com abastecimento público regular, para outra finalidade que não seja a descrita na clausula 5.2.10. 3.8.2.3. A determinação dos volumes de esgoto a que se refere o subitem 3.8.2.1 e 3.8.2.2 poderá ser feita por medição ou filtro de água, deverão ser tratadas de acordo com as sanções previstas no item 3.10 estimativa e cláusula 10 sobre estes volumes será aplicada a tarifa deste contrato. 3.10 Na reincidência de ocorrências de irregularidades, a critério da SABESP a unidade usuária será excluída do contrato, mediante aviso prévio emitido pela SABESP, devendo ser aplicada para a unidade usuária, a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11 A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CONTRATANTE, seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida unidade usuária, passando a ser aplicada a tarifa normal, do comunicado tarifário vigente. 3.11.1 No término ou rescisão deste contrato ficam desvinculadas todas as unidades usuárias independentemente dos imóveis serem próprios ou alugados, conforme o estabelecido no item 3.11.

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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário