Common use of TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Clause in Contracts

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Consórcio, Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos referente aos serviços prestados para a formação, organização organização, administração e administração gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e estipulado no QUADRO-RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA. 11.1 12.1. Caso o valor do BEM da CARTA DE REFERÊNCIA CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 12.2. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 12.3. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Consórcio Agreement, Consórcio Agreement

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 11.1. Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração admi- nistração será recalculado. 11.2 11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração ad- ministração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos comple- mentos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 11.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendasvin- cendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Consórcio, Consórcio

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORAADMI- NISTRADORA, pelos referente aos serviços prestados para a formação, organização organização, administração e administração gestão dos interesses do GRUPO Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CONSÓRCIOS.CRÉDITO vigente na data da adesão, estipulado no QUADRO 11.1 12.1. Caso o valor do BEM da CARTA DE REFERÊNCIA CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 12.2. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 12.3. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração admi- nistração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA ADMI- NISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à 2.8.11.1 A ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a título de remuneração pela formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso de consórcio até seu encerramento, fará jus ao recebimento de taxa de administração mensal, cujo percentual ajustado na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, incidirá sobre o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alteradocrédito contratado vigente na data da realização de cada assembleia. 2.8.11.2 O GRUPO, a critério da ADMINISTRADORA, poderá ter taxas de administração diferenciadas. 2.8.11.3 Fica facultado à ADMINISTRADORA a antecipação de taxa de administração, com o valor objetivo de pagamento de despesas imediatas vinculadas às vendas de cotas de consórcios e remuneração de representantes/corretores. 2.8.11.4 O percentual e a forma de cobrança da antecipação de taxa de administração será recalculadoserão indicados na Proposta de Participação em Grupo de consórcio. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização conforme disposto nas Cláusulas 2.20 e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS2.21. 11.1 12.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA OBJETO seja alterado, nos termos da Cláusula 7, a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será aplicada sobre o valor da taxa de administração será recalculadoatualizado. 11.2 12.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 12.3 A taxa de administração TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências transferência de recursos do fundo de reserva FUNDO DE RESERVA para o fundo comumFUNDO COMUM. 11.4 12.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa. a) Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORAADMI- NISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 11.1. Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração adminis- tração será recalculado. 11.2 11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 11.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 11.1. Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 11.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORAADMI- NISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 11.1. Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 11.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 11.1. Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 11.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão