Taxa de Gestão Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Gestão. O Fundo pagará, a título de taxa de gestão, que compreenderá a remuneração da Gestora pelos serviços de gestão do Fundo, o valor correspondente a (“Taxa de Gestão”):
Taxa de Gestão. A taxa de gestão será devida pelo Fundo ao Gestor e Cogestor pela prestação dos serviços de gestão de Carteira da Classe Única, verificação de lastro dos Direitos Creditórios Adquiridos e pela remuneração dos prestadores de serviço contratados pelo Gestor, nos moldes do Anexo Descritivo da Classe Única. Controladoria do Fundo, Custódia Qualificada, Escrituração das Cotas e Guarda dos Documentos Comprobatórios
Taxa de Gestão. A taxa de gestão será devida pelo Fundo e correspondente à prestação dos serviços do Gestor, do Cogestor, do Custodiante (“Taxa de Gestão”). A Taxa de Gestão terá a seguinte composição:
Taxa de Gestão. Pelos serviços de gestão dos títulos e valores mobiliários integrantes da Carteira do FUNDO, será cobrada do FUNDO, uma Taxa de Gestão (“Taxa de Gestão”), correspondente no QUADRO ESPECÍFICO.
Taxa de Gestão. Não será devida pela Classe Taxa de Gestão.
Taxa de Gestão. 13.4 Pelos serviços de gestão, a Classe pagará a Taxa de Gestão nos seguintes moldes: o valor correspondente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano aplicado sobre o Patrimônio Líquido.
Taxa de Gestão devida ao GESTOR pelo serviço de gestão de recursos no valor de 0,20% a.a., provisionada diariamente (base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, e paga mensalmente, por períodos vencidos, até o 3º (quinto) dia útil do mês subsequente;
Taxa de Gestão. Valor da Taxa: Patrimônio líquido da Classe em reais (R$) Taxa aplicável em porcentagem (%) sobre o valor total do patrimônio líquido da Classe Menor que 200.000.000,00 (duzentos milhões) 0,14 (quatorze centésimos) Entre 200.000.000,00 (duzentos milhões) e 400.000.000,00 (quatrocentos milhões) 0,15 (quinze centésimos) Entre 400.000.000,00 (quatrocentos milhões) e 600.000.000,00 (seiscentos milhões) 0,155 (cento e cinquenta e cinco milésimos) Maior que 600.000.000,00 (seiscentos milhões) 0,16 (dezesseis centésimos) Periodicidade: mensal Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração (D+5) A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão compreendem, respectivamente, as taxas de administração e gestão cobradas no âmbito das classes de fundos de investimento em que a Classe investe.
Taxa de Gestão. Pelos serviços de gestão da Carteira, será devida pela Classe ao Gestor uma Taxa de Gestão em valor correspondente a 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento) ao ano sobre
Taxa de Gestão. A Gestora, pelo serviço de gestão profissional da carteira do Fundo, fará jus a uma remuneração correspondente a 1,8% (hum vírgula oito por cento) ao ano sobre Capital Comprometido, a ser paga mensalmente, observado o valor mínimo mensal de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), já considerando impostos, corrigido anualmente com base no IPC-FIPE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, a partir da primeira integralização de Cotas, nos termos do acordado entre Administradora e Gestora.