TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, referente aos serviços prestados para formação, organiza- ção, administração e gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e estipulado no QUADRO-RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA. 11.1. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de admi- nistração será recalculado. 11.2. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos comple- mentos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.3. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORAADMI- NISTRADORA, referente aos pelos serviços prestados para a formação, organiza- ção, organização e administração e gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e estipulado no QUADRO-RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA.
11.1. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alteradoalterada, o valor da taxa de admi- nistração adminis- tração será recalculado.
11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos comple- mentos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
11.311.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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Samples: Contrato De Adesão
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, referente aos serviços prestados para formação, organiza- çãoorganização, administração e gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e adesão, estipulado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e prestações, destinada à remuneração da ADMINISTRADORA.
11.112.1. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de admi- nistração administração será recalculado.
11.212.2. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos comple- mentos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
11.312.3. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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Samples: Contrato De Adesão
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORAADMI- NISTRADORA, referente aos pelos serviços prestados para a formação, organiza- ção, organização e administração e gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e estipulado no QUADRO-RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA.
11.1. Caso o valor da CARTA do BEM DE CRÉDITO REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de admi- nistração adminis- tração será recalculado.
11.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos comple- mentos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
11.311.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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Samples: Contrato De Adesão
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, referente conforme disposto na Cláusula 1.22.
12.1. A taxa de administração será cobrada de forma proporcional em relação aos serviços prestados para formação, organiza- ção, administração e gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e estipulado no QUADRO-RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOSplano consorcial, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORAmediante a utilização de percentual fixo.
11.112.2. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO do BEM OBJETO seja alterado, nos termos da Cláusula 6, a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será aplicada sobre o valor da taxa de admi- nistração será recalculadoatualizado.
11.212.3. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
12.4. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos comple- mentos complementos e nos casos de transferências transferência de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
11.312.5. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc