Common use of TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Clause in Contracts

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a taxa paga pelo CONSORCIADO, que corres- ponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destina- da à remuneração da ADMINISTRADORA. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 10.1. Taxa de administração antecipada: É o valor percentual estipulado no QUA- DRO RESUMO deste CONTRATO, diluído e cobrado nas primeiras prestações. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, a taxa de administração antecipada será aplicada sobre o valor atualizado. 10.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

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Samples: Consórcio, Consórcio

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a taxa remuneração paga pelo CONSORCIADOCONSORCIADO à ADMI- NISTRADORA, que corres- ponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesãopelos serviços prestados para a formação, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo número de meses de duração organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destina- da à remuneração da ADMINISTRADORA. 11.1. Caso o valor da CARTA do BEM DE CRÉDITO REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração adminis- tração será recalculado. 10.1. Taxa de administração antecipada: É o valor percentual estipulado no QUA- DRO RESUMO deste CONTRATO, diluído e cobrado nas primeiras prestações. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, a taxa de administração antecipada será aplicada sobre o valor atualizado. 10.211.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos comple- mentos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fun- do comum. 11.4. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a taxa paga pelo CONSORCIADO, que corres- ponde corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destina- da destinada à remuneração da ADMINISTRADORA. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 10.1. Taxa de administração antecipada: É o valor percentual estipulado no QUA- DRO QUADRO RESUMO deste CONTRATO, diluído e cobrado nas primeiras prestações. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, a taxa de administração antecipada será aplicada sobre o valor atualizado. 10.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a taxa paga pelo CONSORCIADO, que corres- ponde corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO GRU- PO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destina- da destinada à remuneração da ADMINISTRADORA. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 10.1. Taxa de administração antecipada: É o valor percentual estipulado no QUA- DRO RESUMO deste CONTRATO, diluído e cobrado nas primeiras prestações. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, a taxa de administração antecipada será aplicada sobre o valor atualizado. 10.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO QUA- DRO RESUMO deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. É a taxa paga pelo CONSORCIADO, que corres- ponde corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO GRU- PO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destina- da destinada à remuneração da ADMINISTRADORA. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 10.1. Taxa de administração antecipada: É o valor percentual estipulado no QUA- DRO QUADRO RESUMO deste CONTRATO, diluído e cobrado nas primeiras prestações. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, a taxa de administração antecipada será aplicada sobre o valor atualizado. 10.2. Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de admi- nistração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Adesão