Taxa de Retenção de Área Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Retenção de Área. Os valores referentes a taxa de retenção de área incidem apenas no fluxo de caixa sob o regime de concessão. A legislação pertinente a essa participação é apresentada na seção 2.3.4. Conforme explicitado na seção 4.3, taxa de retenção de área é cobrada por quilômetro quadrado em referência a área de exploração do bloco, durante a fase de exploração (no caso de Sapinhoá de 2000 a 2011), e em referência a área de desenvolvimento, durante a fase de produção (no caso de Sapinhoá de 2012 a 2038). Para fins de composição do fluxo de caixa serão utilizados os valores da seção 4.3 em conformidade com as exigências do edital de licitação do bloco BM-S-9.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

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