Tempestades. Âmbito Exclusões Específicas
Tempestades. 1. O Que Fica Garantido
Tempestades. Cláusula 1.ª - Âmbito da cobertura
Tempestades. Danos provocados aos bens seguros em consequência direta de tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes, desde que ultrapassem os 90 km/h, demonstrado por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima. Incluem-se os danos provocados pelo choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos. Mesmo nos casos em que a velocidade do vento não ultrapasse o limite indicado, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores no raio de 5 km envolventes dos bens seguros, estes prejuízos estão igualmente cobertos. Danos provocados aos bens seguros pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do imóvel onde se situa o local de risco provocando alagamento, em consequência de danos causados pelos riscos mencionados nos parágrafos anteriores, na condição de que ocorram nas 48 horas seguintes ao momento de destruição parcial do referido edifício. Peso da neve sobre os telhados Danos provocados aos bens seguros em consequência direta do peso de neve ou de gelo acumulados sobre telhados ou coberturas. A acumulação de neve ou de gelo deverá ter uma intensidade excecional que destrua ou danifique vários edifícios de boa construção num raio de 5 km envolventes das instalações do segurado.
Tempestades. Os tufões, ciclones, tornados e toda a acção directa de ventos cuja velocidade atinja ou exceda os 100 km por hora, ou choque de objectos arremessados ou projectados pelos mesmos sempre que a sua violência destrua ou danifique o veículo seguro; - O alagamento pela queda de chuva desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do veículo seguro, salvo quando o façam através de portas, janelas ou tectos de abrir deixados abertos;
Tempestades a) tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos (sempre que a sua violência destrua ou danifique instalações, objetos ou árvores na área envolvente dos bens Seguros); Internal
Tempestades b) alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro em consequência de danos causados pelos riscos mencionados na alínea a).
Tempestades. 1. Pela presente Xxxxxxxxx fica expresso e acordado que, em complemento aos termos, condições e exclusões contidas na Apólice, desde que expressamente mencionado nas Condições Particulares e até aos limites aí fixados, o presente contrato garante os danos causados aos bens seguros em consequência de:
Tempestades. ÂMBITO DA GARANTIA Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ou choque de objectos arremessados ou projectados pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objectos ou árvores sãs, num raio de 5km envolventes do local onde se encontram os bens seguros. Para efeitos da presente cobertura consideram-se como edifícios de boa construção, aqueles cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura sejam construídas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção, utilizando materiais resistentes nos termos definidos no presente contrato. Em caso de dúvida, poderá o Segurado fazer prova, por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima, de que, no momento do sinistro, os ventos atingiram velocidade excepcional (velocidade superior a 80 Km/hora).
Tempestades. As aeronaves são concebidas para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos afivelados, principalmente quando houver avisos luminosos ou instruções dadas pela tripulação. Se estiver no sanitário ou no corredor do avião, retorne imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço de bordo é interrompido.