TEMPO DE TRANSPORTE (TT) Cláusulas Exemplificativas

TEMPO DE TRANSPORTE (TT). A partir da definição dos pontos de referência da operação de transporte, é necessário, para o correto dimensionamento da linha, estimar o tempo necessário para as operações de transporte e para aos deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, foi necessário estabelecer a velocidade média de transporte; As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso sejam em operação de transporte, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação. A velocidade definida no projeto procurou representar a realidade do município e das vias do trajeto. Conforme acompanhamento verificou-se que a velocidade de transporte ficou em torno de 40km/hora para o transporte universitário, e de 26km/hora para o transporte escolar.
TEMPO DE TRANSPORTE (TT). A partir da definição dos pontos de referência da operação de transporte, é necessário, para o correto dimensionamento das linhas, estimar o tempo necessário para as operações de transporte e para aos deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, foi necessário estabelecer a velocidade média de transporte; As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso sejam em operação de transporte, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação. A velocidade definida no projeto procurou representar a realidade do município. Conforme acompanhamento verificou-se que a velocidade de transporte ficou em torno de 30km/hora, portanto com a quilometragem média de cada roteiro o tempo previsto de cada rota assim distribuído: Rota 2: 64,06km, ficou em 2:30 horas e a Rota 3: 78,56km ficou em 2:50 horas. Quanto ao horário de início do percurso deverá ser definida para cada linha em concordância com a Secretaria responsável em virtude de se ter veículos com até 20 anos de uso, sendo que será obrigatório que haja tempo adequado para se chegar à escola antes do início da aula no turno da manhã e também quando finalizar a aula o motorista já deverá estar disponível para recolher os alunos e levá-los para suas casas.

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  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.