Aspectos Gerais Da Contratação Cláusulas Exemplificativas

Aspectos Gerais Da Contratação. A assinatura desse acordo, dá aceite as condições colocadas nele e na proposta de adesão, anexo, e terá força contratual ficando o foro do Rio de Janeiro como sede para dirimir dúvidas e promover conciliações. • Os filmes de entretenimento são captados pela CONTRATADA de produções livres de direitos autorais, disponíveis na web e outras fontes. O material é selecionado e, se necessário, adaptado pela equipe de gerenciamento de conteúdo da CONTRATADA. Todo conteúdo é de responsabilidade da CONTRATADA, isentando CONTRATANTE de responsabilidades com direitos autorais e tarifas de ECAD e outros órgãos. • Ao valor da cobrança, serão inseridos 5% referentes ao ISS em todas as parcelas. • Ao valor da cobrança da primeira parcela será inserido o custo de frete dos aparelhos receptores no valor de R$ 20,00 por equipamento, visto que o mesmo tem origem em Florianópolis-SC. • Os filmes de entretenimento não terão conteúdo exclusivo e não será permitido a CONTRATANTE a escolha de temas ou abordagens. Esses filmes fazem parte da programação única da CONTRATADA, com acesso a todos os pontos comercializados por ela junto aos seus diversos contratantes. • As mensagens personalizadas do CONTRATANTE são criadas pela CONTRATADA no tamanho básico por unidade de 15" ou com suas variações múltiplas (30", 45", 60", etc), não havendo possibilidade de produção em tamanhos diferentes, sejam elas franqueadas ou não. • Somente será permitida a alteração de plano durante o período de contratação se o mesmo for substituído por um plano superior. A alteração de planos para categorias inferiores configurará cancelamento desse acordo por parte do CONTRATANTE, cabendo as multas previstas no Item 3 desse acordo. • Após aprovada e veiculada a Timeline inicial, as mensagens de substituição a que tem direito (franquias mensais) deverão ser solicitadas pela CONTRATANTE obedecendo ao prazo mínimo de 3 dias para a veiculação. Para essas, a CONTRATADA responderá pela adaptação de textos, criação de layouts, finalização e inclusão na timeline. • Criações de mensagens além da franquia poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE, que pagará pelos minutos excedentes de acordo com o plano escolhido. • Alterações de mensagens já aprovadas, em veiculação ou não, usarão o tempo da franquia mensal e, em caso de excedido esse tempo terão sua criação cobradas de acordo com o plano escolhido. • Em caso de contratação de mais de um ponto de exibição, a Timeline será única para todos eles, incluindo as mensagens p...
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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

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