Programa de Necessidades. Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
Programa de Necessidades. I. Programa mínimo da unidade habitacional
a) Área útil mínima da UH (descontando as paredes) deve ser suficiente para atender o programa mínimo e as exigências de mobiliário para cada cômodo, respeitadas as seguintes áreas úteis mínimas:
i. Casas: 44,00 m².
ii. Apartamentos / Casas Sobrepostas: 45,50 m² (área útil com varanda), sendo 44m² de área principal do apartamento.
b) Pé-direito: mínimo de 2,60 m, admitindo-se 2,30 m no banheiro.
c) Programa mínimo: Sala + 1 dormitório de casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro + varanda (para multifamiliar). Não foi estabelecida a área mínima dos cômodos, deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário previsto a seguir:
i. Dormitório de casal - Quantidade mínima de móveis: 1 cama (1,40 m x 1,90 m); 1 mesa de cabeceira (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário e/ou paredes de 0,50 m.
ii. Dormitório para duas pessoas - Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,90 m x 1,90 m); 1 mesa de cabeceira (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas de 0,80 m. Demais circulações, mínimo 0,50 m.
iii. Cozinha - Largura mínima: 1,80 m. Quantidade mínima de itens: pia (1,20 m x 0,50 m); fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a pia e gabinete.
iv. Sala de estar/refeições - Largura mínima: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis: sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e estante/armário TV.
v. Banheiro - Largura mínima: 1,50 m. Quantidade mínima de itens: 1 lavatório sem coluna, 1 bacia sanitária com caixa de descarga acoplada, 1 box com ponto para chuveiro (0,90 m x 0,95 m) com previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado. Assegurar a área para transferência à bacia sanitária e ao box.
Programa de Necessidades. I. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento.
II. Os autores do Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá participação, análise e aprovação formal da PMJM.
III. A Contratada deverá agendar com a PMJM a data que irá vistoriar os locais de intervenção/ implantação.
IV. A vistoria dos locais de intervenção/implantação deverá ser amplamente registrada através de material fotográfico e relatórios que serão anexados ao Programa de Necessidades.
V. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, drenagem de águas pluviais (em caso de escoamento de pisos), coleta de lixo (seletiva no caso), energia elétrica, iluminação pública e pavimentação.
VI. A Contratada também deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e sociais: condicionantes climáticos (insolação, ventilação, índices históricos pluviométricos, entre outros); características do terreno (tipo e resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros); condições ambientais (conjunto arbóreo existente, barreiras físicas naturais ou artificiais, etc); e a existência de atividades e/ou características incompatíveis para a execução do empreendimento.
VII. Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso detecte-se incongruências na Planta Cadastral fornecida pela PMJM.
VIII. Para a elaboração do Programa de Necessidades deverão ser considerados os seguintes dados:
a) Área estimada para a implantação dos Passeios Públicos (calçadas): 49.450,27 m² (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta metros e vinte e sete decímetros quadrados);
Programa de Necessidades. Estudos de Viabilidade
Programa de Necessidades i. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento.
ii. Os autores do Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá participação, análise e aprovação formal do CONTRATANTE.
iii. A CONTRATADA deverá agendar com o CONTRATANTE a data em que realizará a vistoria do imóvel.
iv. A vistoria do imóvel deverá ser amplamente registrada em material fotográfico e relatórios, que deverão ser anexados ao Programa de Necessidades.
v. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo, telefonia, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e abastecimento de gases.
vi. A CONTRATADA deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e sociais: condicionantes climáticas (insolação, ventilação, índices / históricos pluviométricos, entre outros), características do terreno (tipo e resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros), condições ambientais e a existência de atividades ou características incompatíveis com o funcionamento do empreendimento.
vii. O CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a lista de equipamentos e mobiliários previstos para serem instalados na edificação (constando suas quantidades e especificações técnicas), que depois de avaliada e pactuada entre as partes, será anexada ao relatório a ser entregue na etapa de Programa de Necessidades.
viii. Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso não tenham sido executados.
ix. Para a elaboração do Programa de Necessidades deverão ser considerados os dados do ANEXO I-C do presente Termo de Referência.
x. O Programa de Necessidades será constituído por relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados.
xi. Os dados coletados citados acima e outros que a CONTRATADA considerar relevantes deverão constar no relatório de entrega desta primeira etapa.
xii. A CONTRATADA deverá levantar junto aos órgãos de aprovação Municipais, Estaduais e Federais, as informações necessárias ao desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes do CONTRATANTE não será justificativa para aditivos ou incorreções de Projeto.
Programa de Necessidades. Programa mínimo da unidade habitacional
Programa de Necessidades. As necessidades para realização desta obra foram levantadas em diversas fases iniciais do processo de concepção dos projetos, com o objetivo de identificar os elementos projetuais e condicionantes de um projeto de arquitetura de restaurantes, além de aspectos ambientais e legislativos. A fase seguinte do processo, foi a criação do projeto arquitetônico executivo, projetado dentro dos princípios de acordo com a NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O prédio foi planejado dentro da melhor técnica para edifícios destinados a restaurantes universitários, de acordo com as normas da ANVISA. Sua capacidade foi definida em função do número de alunos e previsão das refeições a serem fornecidas pela UFVJM. Ressalta-se que trata-se de uma edificação sustentável, visto que:
1. Possuirá em seu interior paredes e tetos com pintura com cores claras e utilizará lâmpadas de alto rendimento e baixo consumo. Devido às paredes claras, esquadrias bem dimensionadas e pé-direito alto, não será necessário acender as luzes durante o dia;
2. Através de suas venezianas terá ventilação cruzada permanente, que utiliza a energia eólica abundante existente no Campus, para climatizar naturalmente os ambientes, evitando o uso de ar condicionado.
3. Na definição dos materiais de construção e de acabamento final optou-se por componentes simples, com qualidade apreciável, de preços acessíveis e fácil ocorrência local, de forma a permitir uma construção com custo final reduzido.
4. A distribuição dos ambientes do edifício obedeceu às necessidades específicas de proximidade entre os ambientes e as funções às quais se destinam. Na edificação estão distribuídos os seguintes ambientes: ✔ Hall de Entrada Restaurante (368,51m²) ✔ Refeitório (856,02m² / 500 postos) ✔ Cocção (110,14m²) ✔ Massas, sucos e sobremesas (29,98m²) ✔ Hortifruti (20,60m²) ✔ Carnes (21,70m²) ✔ Higienização de Vasilhames (33,06m²) ✔ Higienização de Bandejas (28,65m²) ✔ Platina (18,72m²) ✔ Câmara Fria Congelamento/Resfriamento (20,72m²) ✔ Almoxarifado (37,19m²) ✔ Hall Cozinha (20,53m²) ✔ Nutricionista (33,93m²) ✔ Recebimento de alimentos (68,16 m²) ✔ DML (6,45m²) ✔ Lixo (7,93m²) ✔ Central de Gás (10,17 m²) ✔ Instalações sanitárias - Feminino, Masculino, PNE e Vestiários - (111,03m²) A partir da programação arquitetônica, iniciou-se construção do projeto elétrico, projeto hidrossanitário, projeto de estrutura metálica, projeto gás-GLP e projeto PPCI de acordo com a arquitetura, ...
Programa de Necessidades. O partido arquitetônico deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos. Serão aceitas soluções arquitetônicas alternativas desde que atendam os parâmetros mínimos descritos abaixo. O presente instrumento tem por objeto a contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico e projetos arquitetônico básico, executivo e complementares, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros. É indispensável que o partido arquitetônico proposto possua elevado padrão de segurança para operação da unidade, privilegie a redução do número de servidores necessários para o seu funcionamento, a acessibilidade e a habitabilidade dos ambientes. É importante que o desenvolvimento do Raio Prisional seja funcional para organizar melhor os fluxos internos no estabelecimento.
Programa de Necessidades. Na fase de planejamento, o primeiro passo para a Administração Pública é definir quais são os empreendimentos públicos prioritários para a região, avaliando a necessidade e a pertinência dos mesmos (escolas, postos de saúde, hospitais, rodovias, pontes, etc.). Para tanto, deve o gestor público verificar a área de influência do empreendimento, levando sempre em conta a população e as áreas a serem beneficiadas pela obra (por exemplo, não é recomendável a instalação de uma prisão ao lado de uma escola). Nesse momento, deve-se verificar também as questões legais pertinentes à obra. Deve ser analisado e cumprido o Plano Diretor, o Código de Posturas, o Código de Obras Municipais, para correta adequação das prioridades levantadas. No caso do Estado de Santa Catarina a Lei Complementar nº 381, de 07/05/07, no seu art. 77, incisos VIII e IX, determina que as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional realizem, no âmbito de suas respectivas regiões administrativas, reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento Regional para propor, planejar e deliberar sobre os assuntos de interesse da região, bem como implemente as prioridades e deliberações definidas pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.
Programa de Necessidades. 4.1. População: Descrição da População que Utilizará o Empreendimento
a) População fixa estimada do (a) unidade: 04 pessoas.
b) População flutuante estimada: até 06 pessoas.
c) Estacionamento: 02 motos e 02 bicicletas.