Programa de Necessidades Cláusulas Exemplificativas

Programa de Necessidades. Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
Programa de Necessidades. I. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento.
Programa de Necessidades. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, será agendada reunião entre a contratada, a CES e a contratante, para a coleta de dados, além dos que já constam neste Termo de Referência, que julgue relevante ao desenvolvimento dos projetos. Os autores do projeto deverão vistoriar o local de execução da obra, que será indicado pela direção da Unidade, detalhar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal do Contratante. A vistoria do imóvel deverá ser amplamente registrada através de material fotográfico e relatórios que serão anexados ao Programa de Necessidades. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados para a reforma da obra e situação da edificação: disposição de espaços, cobertura/telhado e forro, estruturas, alvenarias, divisórias, rede de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, telefonia, energia elétrica, iluminação externa, pavimentação e acessibilidade. A contratada poderá fazer quantas visitas julgar necessárias para levantamento dos dados do local e seus sistemas prediais, com vistas à execução do contrato. A elaboração do Projeto Completo visa sanar as deficiências das instalações, com as alterações necessárias dos ambientes existentes, com acréscimo da área, garantindo a melhoria das instalações e adequando a edificação às novas diretrizes de acessibilidade conforme a NBR-9050/2020, observando padrões de qualidade definidos nas especificações e normas técnicas pertinentes e em conformidade com o Programa de Necessidades. Todas as medidas e quantidades de serviços a serem executados serão, obrigatoriamente, conferidas pela contratada, indicadas em projetos correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição delas nas planilhas.
Programa de Necessidades. 2. Estudos de viabilidade
Programa de Necessidades. É o conjunto sistematizado das necessidades sociais e funcionais para determinado uso de uma cons- trução. Nesse momento, a Administração Pública deve definir as características básicas do empreendi- mento, como: finalidade do uso, usuários, dimensões, padrão de acabamento, equipamentos e mobili- ários necessários, entre outros aspectos. Questões relacionadas às normas de construção municipais, região e população onde se pretende construir o empreendimento devem ser avaliadas no Programa de Necessidades. Tais definições serão primordiais para os estudos de viabilidade do empreendimento e servirão de base para nortear as decisões a serem tomadas na concepção do projeto. Por isso, o Programa de Necessi- dades é considerado um dos fatores determinantes do projeto.
Programa de Necessidades. Na fase de planejamento, o primeiro passo para a Administração Pública é definir quais são os empreendimentos públicos prioritários para a região, avaliando a necessidade e a pertinência dos mesmos (escolas, postos de saúde, hospitais, rodovias, pontes, etc.). Para tanto, deve o gestor público verificar a área de influência do empreendimento, levando sempre em conta a população e as áreas a serem beneficiadas pela obra (por exemplo, não é recomendável a instalação de uma prisão ao lado de uma escola). Nesse momento, deve-se verificar também as questões legais pertinentes à obra. Deve ser analisado e cumprido o Plano Diretor, o Código de Posturas, o Código de Obras Municipais, para correta adequação das prioridades levantadas. No caso do Estado de Santa Catarina a Lei Complementar nº 381, de 07/05/07, no seu art. 77, incisos VIII e IX, determina que as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional realizem, no âmbito de suas respectivas regiões administrativas, reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento Regional para propor, planejar e deliberar sobre os assuntos de interesse da região, bem como implemente as prioridades e deliberações definidas pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.
Programa de Necessidades. 6.4.1 O programa de necessidades é o conjunto sistematizado de necessidades para o uso determinado da construção. O programa de necessidades da reforma já se encontra definido no Anteprojeto de Arquitetura, contemplando as atribuições básicas e as atividades inerentes ao serviço de Ressonância Magnética e às necessidades da Unidade de Diagnóstico por Imagem.
Programa de Necessidades. Execução dos serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, conforme projetos e especificações, planilhas e cronogramas fornecidos pelo Departamento de Engenharia da Autarquia Municipal de Educação;
Programa de Necessidades. O projeto executivo e as obras de contenção de reestruturação urbana da área no entorno da estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro devem estar adaptados às necessidades do Município de Queimados, contemplando os fluxos de atendimento estabelecidos. A obra será dirigida por engenheiro ou arquiteto residente, devidamente registrado no CREA-RJ ou CAU-RJ. A condução dos trabalhos de construção será exercida, de maneira efetiva, pelo referido profissional, no tempo necessário, fixado no contrato de empreitada. Os itens foram organizados na planilha seguindo a itemização em grupos de acordo com a “família” de itens do catálogo EMOP, afim de facilitar a localização e identificação dos serviços, além de servir de base para o planejamento de obra e fiscalização. As quantidades que compõe a planilha orçamentária foram levantadas nos projetos, conforme especificações e quantificações constantes nestes, e foram organizadas na memória de cálculo da planilha orçamentária. Os itens utilizados são referenciados de acordo com o código da tabela EMOP, onde cada código representa uma composição oficial, de material e mão de obra para a realização do serviço, com sua descrição, unidade de medida e valores definidos. As unidades de medida seguem o padrão de cada código, de cada item referenciado, na tabela EMOP.
Programa de Necessidades. PRODUTO DEFINIDO • Especificação consolidada de sistemas, mé- todos construtivos, materiais de acabamento de acordo com a XXXX XXX 00000; • Mapa de cargas; • Paginação de alvenaria - 1° fiada; • Fundações profundas; • Projeto de canteiro de obras; • Anteprojeto das demais engenharias; • Projeto de Arquitetura, contendo as soluções consolidadas, para: - Implantação/Áreas permeáveis; - Pavimentos; - Cortes, Fachadas. • Projetos legais finalizados prevenção e combate a incêndio, Arquitetura, Entrada de Energia, Drenagem e outros. • Projeto Arquitetônico contemplando as soluções definitivas; - Cálculo estrutural; - Fundações, contenções e arrimos; - Instalações prediais; - Fachadas, gradis, detalhamentos e decoração; - Paisagismo; - Formas e escoras; - Gás natural ou GLP; - Piscinas e spas; - Modulação de alvenaria; - Projetos de produção; • Projetos executivos e detalhamentos das Engenharias. • Fiscalização de obra; • Relatório de Acompanhamento de obras. • Projeto para Manual do Proprietário. LEGAIS FORMATADOS COMPATIBILIZAÇÃO ALVARÁ / OBRA HABITE-SE VALIDAÇÃO PROCESSO DE PROJETO • Compatibilização Formal dos Elementos Arqui- tetônicos gerados nesta fase com as demais especialidades e consultorias; • Reunião de coordenação para análise crítica do projeto; • Definição das estratégias construtivas;• A aprovação dos projetos legais poderá ocorrer a partir desta fase, a critério do empreendedor. • Reuniões de coordenação e compatibilização com equipe de obras e suprimentos; • Orçamento e planejamento de obra; • Reuniões com equipe de obra; • Acompanhamento das atividades iniciais de campo. • Acompanhamento de obras; • Ajustes finais nos projetos; • Reunião para apresentação do projeto à equi- pe de obra; • Esclarecimento de dúvidas; • Elaboração do Manual do Proprietário; • Revisão e compatibilização das especificações. • Análise crítica do processo de projeto em relação às demandas da obra. APROVAÇÃO DOS PROJETOS LEGAIS PRODUTO FINALIZADO EXECUÇÃO DA OBRA ENTREGA DA OBRA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Fase A Concepção do Produto FASE A - INCORPORAÇÃO FASE A - CONCEPÇÃO DO PRODUTO FLUXO DE INCORPORAÇÃO PRODUTO GERADO • Laudos de vistoria de terreno; • Plano preliminar de execução de projetos: estrutura analítica de projetos - EAP; • Mapa de riscos; • Relatório de análise da vizinhança; • Estudo de massa e definição do potencial construtivo; • Relatório de providências para implantação; • Sondagem preliminar; • Estudo do solo.