TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO. É o documento que altera ou prorroga algum item do Termo de Compromisso de Estágio. Caso a empresa não possua um modelo de Termo Aditivo de Estágio, o aluno deverá utilizar o modelo da UVA, que pode ser encontrado no site UVA. A entrega deverá ser feita pelo Portal do Aluno, na opção Serviços ao Estudante, por meio do Protocolo de Assinatura de Documentação de Estágio. O Termo precisa estar devidamente assinado pelo aluno e pela empresa. Esse documento deverá conter os dados obrigatórios da empresa, a data em que o Termo de Compromisso de Estágio foi assinado, o prazo de vigência e o prazo do aditivo. O prazo do Termo de Compromisso de Estágio somado ao prazo do Aditivo não pode ser superior a dois anos. A pessoa responsável por assinar o Termo Aditivo deve ser a mesma que assinou o Termo de Compromisso de Estágio; caso não seja, precisaremos da documentação comprobatória do novo representante da empresa. Após analisarmos e assinarmos, o Termo Aditivo de Xxxxxxx é enviado ao aluno por e-mail.
TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO. Quando houver necessidade de assinatura de um TERMO ADITIVO ao TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, aquele será preenchido em 3 (três) vias, com carimbo e assinatura do representante da empresa e do estudante. É preciso, também, anexar comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados. Esta documentação deverá ser entregue à Central de Estágios, para que as devidas providências legais sejam tomadas, antes do início do novo período de estágio pretendido.

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  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: