DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a ENTIDADE CONCEDENTE e o aluno, com a interveniência obrigatória da UERN.
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. O TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO faz parte integral deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, caracterizando as condições de realização de estágio, acordadas entre a UFAC, o ESTAGIÁRIO e o INSTITUIÇÃO A assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ficará sujeita ao confronto do horário de aulas do(a) estagiário(a) com o horário de estágio. A UFAC se comprometerá a informar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA caso o(a) aluno(a), no decorrer do estágio, abandone o curso, fato esse que acarretará, automaticamente, a rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com o(a) estudante.
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. 4.1. O estagiário se obriga, mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, bem assim as normas de trabalho pertinentes aos empregados da FJP, especialmente, as que resguardem a manutenção de sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio.
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. Em decorrência do presente instrumento, firmar-se-á para cada estagiário os seguintes documentos: 1 Termo de Compromisso de Estágio, entre o Estudante, a AGÊNCIA CURITIBA e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com a interveniência do AGENTE DE INTEGRAÇÃO; 2 Programa de Atividades de Estágio, encaminhado pelo estagiário ao Coordenador de Estágio do Curso de origem do estagiário, para aprovação do mesmo; nos termos da legislação vigente;
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. 2.1 Nos termos do art. 3º, II da Lei n. 11.788/2008, a concessão do estágio de que trata este Acordo de Cooperação Técnica tornar-se-á efetiva após a assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Estágio, em conjunto, pelo acadêmico, a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

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  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.