Termos dos Sistemas de alto risco Cláusulas Exemplificativas

Termos dos Sistemas de alto risco. O SOFTWARE PODE FALHAR E NÃO FOI CRIADO, DESENVOLVIDO, TESTADO, OU DESTINADO A SER CONFIÁVEL NO CONTEXTO DOS SISTEMAS DE ALTO RISCO. A MUSARUBRA NÃO TEM A RESPONSABILIDADE, E A EMPRESA INDENIZARÁ E PRESERVARÁ A MUSARUBRA, DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, AÇÕES, DEMANDAS E PROCESSOS QUE ALEGAM, RECLAMAM, BUSCAM, OU AFIRMAM QUALQUER RESPONSABILIDADE, PERDA, OBRIGAÇÃO, RISCO, CUSTO, DANO, SENTENÇA, PENALIDADE, ACORDO, JULGAMENTO, MULTA OU DESPESA (INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RELATIVOS OU EM CONEXÃO COM O USO DO SOFTWARE PELA EMPRESA EM UM SISTEMA DE ALTO RISCO, INCLUINDO AQUELES QUE PODERIAM TER SIDO EVITADOS POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CONTRA FALHAS OU TOLERANTES A FALHAS EM UM SISTEMA DE ALTO RISCO OU BASEIAM-SE EM UMA RECLAMAÇÃO, ALEGAÇÃO OU AFIRMAÇÃO DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ALTO RISCO DEPENDE OU DEPENDIA DO FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE OU DE QUE A FALHA DO SOFTWARE CAUSOU A FALHA DE UM SISTEMA DE ALTO RISCO.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: