TEXTO INTEGRAL. Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
TEXTO INTEGRAL. Acordam os Juízes da 8ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa RELATÓRIO: A [ XXXXXXX ….] , casada no regime de separação de bens com B [ Xxxxxx ….] , residente na Xxx ……, Xxxxxxxx, 0000-000 em Sesimbra, NIF 124 743 293, veio instaurar AÇÃO DECLARATIVA COMUM, contra: C [ CAIXA …..] , com os sinais nos autos. Pedindo a condenação da Xx Xxxxx a pagar-lhe a quantia de 26.630,24 Euros (vinte e seis mil seiscentos e trinta euros e nove cêntimos) acrescida de juros moratórios vincendos até integral pagamento. Alegando para o efeito, que, no âmbito do contrato de depósito bancário, previamente existente, a A. aderiu ao serviço “NET 24” da R. e que, em 04 de Janeiro de 2017, ao dirigir-se à agência do Banco Réu no Cartaxo, foi informada da existência de elevadas movimentações nas suas contas, através do NET BANCO, designadamente ocorridas entre 28 de Dezembro de 2016 a 4 de Janeiro de 2017, não autorizadas, no valor de 26.630,24 Euros, sendo vítima de Burla Informática, sabendo que tais movimentos não haviam sido por si efectuadas, de imediato a A. comunicou com os serviços da R. Xxxxxx, contestou a Xx Xxxxx, alegando, por um lado, a ilegitimidade da Autora e, por outro, em síntese, que ocorreu por mera negligência, por terem sido fornecidas todas as credenciais de acesso ao serviço a terceiro que levou à concretização da operação. * Procedeu-se à discussão da causa. Foi proferida sentença, com o teor seguinte que julgou a acção procedente, por provada, e, em consequência, condenou a Ré Caixa a pagar à Autora a quantia de 26.630,24 Euros (vinte e seis mil seiscentos e trinta euros e nove cêntimos) acrescida de juros moratórios vincendos até integral pagamento. * Inconformada com o teor da sentença, veio a Ré Caixa Económica Montepio Geral interpor recurso, concluindo da forma seguinte:
TEXTO INTEGRAL. Acordam os Juízes na 6ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa:
TEXTO INTEGRAL. Acordam no Tribunal da Relação de Évora
TEXTO INTEGRAL. ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
TEXTO INTEGRAL. Acordam no Supremo Tribunal de Justiça “AA, SA” (actual denominação de “..., SA”) intentou execução comum para pagamento de quantia certa, contra BB, pedindo a quantia total de € 93.234,87, sendo € 89.120,67, a título de capital, €3.956,12, de juros devidos pelas prestações vencidas e não pagas, à taxa Lisbor de 180 dias, acrescidos de € 158,25, correspondentes a 4% sobre o valor da dívida. Alega, em síntese, o seguinte:
TEXTO INTEGRAL. PROCESSO N.º 17368/19.8T8PRT.P2 SUMÁRIO: Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto
TEXTO INTEGRAL. Processo nº 1069/15.9T8AMT-P.P1.S1
TEXTO INTEGRAL. N | | Texto Parcial: | S | | | | | Meio Processual: | APELAÇÃO | | Decisão: | IMPROCEDENTE | | | | | Sumário: | Tendo o contrato de locação por objecto equipamento informático e não decorrendo do clausulado contratual que a locadora possa vir a comercializar novamente esses bens e que não sofra prejuízo por ter investido o seu capital na sua aquisição para os entregar ao locatário, não é manifestamente desproporcionada a cláusula penal que atribui à locadora a faculdade de, ao resolver o contrato, exigir o pagamento imediato do valor correspondente a todos os alugueres que seriam devidos até ao final do prazo previsto no contrato apesar de o locatário ser obrigado a devolver o equipamento. | | Decisão Texto Parcial: | Acordam do Tribunal da Relação de Lisboa
TEXTO INTEGRAL. Processo n.º 1816/20.7T8FAR.E1 Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo Central de Competência Cível de Faro – J1