TEXTO INTEGRAL Cláusulas Exemplificativas

TEXTO INTEGRAL. Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
TEXTO INTEGRAL. Proc. nº 5911/21.7T8PRT.P1 – 3ª Secção (apelação) Comarca do Porto – Juízo Central Cível do Porto – J 6 Relator: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Adjuntos: Desemb. Judite Pires Desemb. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Acordam no Tribunal da Relação do Porto I. V..., S.A., NIPC ..., com sede na Praça ..., ..., ... Porto, intentou ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra A... LTD., com sede em ..., Malta, alegando essencialmente que, no exercício da sua atividade de prestação de serviços e turismo, foi contratada pelo Grupo R ... para organizar uma viagem de cruzeiro, tendo, por sua vez, contratado o fretamento do navio com a sociedade maltesa P... Ltd, conforme documento que junta, prevendo-se a realização da viagem do cruzeiro para uma determinada data, com partida de Lisboa no dia 15.3.2020 e regresso três dias depois. A A. efetuou o pagamento do custo do fretamento do navio, no valor de €1.200.000,00, por transferência para a conta da P... Ltd, no dia 2.7.2019, tendo pagado ainda, pela mesma forma, outros serviços, nos valores de €76.692,00 e €2.368,00. Em consequência da declaração de pandemia da Covid-19 por parte da OMS o navio fretado não chegou sequer a atracar no porto de Lisboa, tendo sido cancelada a viagem por parte da R ..., pelo que a P ... Espanha suspendeu a realização do cruzeiro. Por força daquela situação, nos termos do contrato, foi o mesmo resolvido com fundamento em força maior, pelo que o projetado cruzeiro foi cancelado, ficando a P... Ltd, que faz parte do Grupo P ..., obrigada a devolver à A. a quantia global de €1.276.692,00, que já tinha sido paga; devolução que não aconteceu, apesar de solicitada. Entretanto, verificou-se que todas as empresas do referido Grupo se encontram numa situação de insolvência, tendo sido instaurado processo de insolvência no Juzgado Mercantil de Madrid, onde a A. reclamou o seu crédito. Mais alega que a R. seguradora é responsável pelo pagamento do valor alegado, por o Grupo P ... ter celebrado com ela um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao abrigo da lei espanhola de defesa dos consumidores e clientes que determina a constituição de uma garantia de reembolso de todos os pagamentos que recebam sempre que os serviços contratados não sejam realizados em consequência da sua insolvência, podendo tal garantia ser constituída por contrato de seguro.
TEXTO INTEGRAL. PROCESSO N.º 17368/19.8T8PRT.P2 SUMÁRIO: Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto
TEXTO INTEGRAL. Acordam no Tribunal da Relação de Évora
TEXTO INTEGRAL. O DIRETOR – GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e considerando: a diretriz do Governo Federal de promover a racionalidade energética onde a instalação de unidades de cogeração, em unidades industriais e no setor de serviços, eleva a confiabilidade dos sistemas de distribuição e reduz os investimentos e custo dos mesmos; que as transações de compra e venda de energia elétrica do sistema interligado serão realizadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE; e, a necessidade de aplicação de regras que assegurem o equilíbrio entre os agentes envolvidos na negociação para a contratação de reserva de capacidade de energia elétrica, resolve:
TEXTO INTEGRAL. Processo n.º 21074/18.2T8PRT.P1. *
TEXTO INTEGRAL. Processo n.º 1816/20.7T8FAR.E1 Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo Central de Competência Cível de Faro – J1
TEXTO INTEGRAL. Processo n.º 942/14.6T2AVR.P1 ……………………………… ……………………………… ……………………………… Acordam no Tribunal da Relação do Porto
TEXTO INTEGRAL. Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa:
TEXTO INTEGRAL. Acordam na 1.ª Secção do Tribunal da Relação de Évora