TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPESB ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte: a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESB;
Appears in 4 contracts
Samples: Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPESB ou procedimento análogo pelo CONCEDENTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESBpelo CONCEDENTE;
Appears in 1 contract