Trabalho em regime de turnos Cláusulas Exemplificativas

Trabalho em regime de turnos. 1- Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de or- ganização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, que pode ser contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.
Trabalho em regime de turnos. 1 - Apenas é considerado trabalho em regime de turnos o que seja prestado em turnos de rotação contínua ou descontínua, com um número de variantes de horário de trabalho, em cada ano, igual ou superior ao número de turnos.
Trabalho em regime de turnos. 1. Sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites do período normal de trabalho diário, deverão ser organizados horários de trabalho por turnos fixos ou rotativos.
Trabalho em regime de turnos. 1 - Apenas é considerado trabalho em regime de turnos o prestado em turnos rotativos, em que o trabalhador está sujeito às correspondentes variações de horário de trabalho.

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