POSTOS DE TRABALHO. Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em 5 (cinco) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo e 1 (um) posto diurno de 8 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 (quatro) horas no sábado para supervisão, conforme detalhamento a seguir. A jornada de 12 horas dos postos listados nas ordens 2 a 9 do item 6.3 poderão, a critério dos Contratantes, ter seu horário de início alterado para às 6h ou às 8h (posto diurno) e às 18h ou às 20h (posto noturno). ⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sábado, alocado a critério dos Contratantes no período de 6h a 22h sem incidência de adicional noturno, envolvendo 1 (um) supervisor. O supervisor de área ficará baseado na Base Administrativa do Sesc Paraty, realizando atendimentos e visitas diárias as demais unidades do Sesc situadas no município de Paraty/RJ. ⮚ Vigilante Fixo: 5 (cinco) postos, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 10 (dez) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. ⮚ Vigilante Fixo: 5 (cinco) postos, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 10 (dez) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
POSTOS DE TRABALHO. Bombeiro Hidráulico - Eletricista - Encarregado de Manutenção - Estoquista/ Ferramenteiro - Jardineiro - Lavador - Marceneiro - Pedreiro - Pintor/Gesseiro - Serralheiro - Engenheiro - Técnico em telefonia - Oficial mecânico de refrigeração - Ajudante Geral de manutenção e reparos Incluindo: uniformes, EPI’S e ferramentas: Tabelas 1, e 2 do termo de referência, que devem refletir no valor dos insumos da Tabela 3 (posto de trabalho)
POSTOS DE TRABALHO. 5.1.1 Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá manter funcionários alocados aos postos de trabalho abaixo descritos, os quais prestarão serviços no Edifício- sede em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre as 7h30 e 22h00, e aos sábados, das 7h00 às 13h00.
5.1.2 A seguir, a composição e os requisitos de qualificação mínima dos postos de trabalho:
5.1.2.1 Composição mínima dos postos de trabalho: 01 (um) Supervisor de Manutenção Civil (Engenheiro Civil); 01 (um) Engenheiro Civil; 01 (um) Engenheiro de Segurança no Trabalho; 01 (um) Encarregado de Manutenção Civil, 01 (um) Encanador de Manutenção Predial; 01 (um) Pedreiro de Manutenção Predial; 01 (um) Serralheiro; 02 (dois) Pintores de Manutenção Predial; 06 (seis) Meio-oficiais de Manutenção Predial e 01 (um) Auxiliar Administrativo.
5.1.2.2 Dos profissionais listados no item anterior, deverão ser designados para a prestação de serviços de assessoria técnica em engenharia de higiene e segurança no trabalho e execução de manutenção em extintores e mangueiras de combate a incêndios, no mínimo, os seguintes profissionais: 01 (um) Engenheiro de Segurança no Trabalho ; 01 (um) Meio-oficial de Manutenção Predial ;
5.1.2.3 A pessoa que for designada para ocupação do posto de trabalho de Supervisor de Manutenção Civil deverá também desempenhar o papel de preposto da empresa junto ao representante do CONTRATANTE, sem prejuízo da indicação adicional de outro(s) preposto(s).
5.1.2.4 Qualificação mínima requerida para os postos de trabalho:
POSTOS DE TRABALHO. Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em até 1 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo, conforme detalhamento a seguir. ⮚ Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. ⮚ Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
POSTOS DE TRABALHO. 4.1. Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá disponibilizar o quantitativo mínimo de profissionais apresentado no quadro a seguir: POSTO DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO CBO QUANT. JORNADA SEMANAL 1 Médico Clínico 2251-25 1 40h 2 Enfermeiro Auditor 2235-10 1 40h 3 Técnico de Enfermagem 3222-05 1 40h 4 Assistente Social 2516-05 1 30h
POSTOS DE TRABALHO. Em 2005, a mão-de-obra direta da mineração australiana era de 128 mil pessoas e a indireta, de 200 mil. Comércio Exterior: Em 2006, o valor das exportações australianas de produtos minerais brutos e processados correspondeu a 40,5% das exportações totais do país. Destacaram-se as exportações de minério de ferro, com US$ 9,6 bilhões, petróleo e gás, com US$ 9,1 bilhões, alumina e alumínio, com US$ 7,5 bilhões e carvão, com US$ 5,4 bilhões. Austrália manteve, naquele ano, a sua posição de maior exportador mundial de alumina, carvão, diamantes, ilmenita, minério de ferro, chumbo primário, rutilo e zirconita. Investimentos: Em 2005, os investimentos em exploração mineral na Austrália, excluindo petróleo, cresceram 21%, atingindo US$ 931 milhões. Em 2006, incluindo petróleo, os investimentos em exploração foram de US$ 2,4 bilhões. Verificava-se, naquele ano, uma queda nos investimentos de exploração para ouro e uma elevação dos dispêndios com metais base, carvão, minério de ferro, minerais pesados e urânio. A província de Western Australia manteve- se na liderança dos investimentos em exploração mineral, tendo recebido 46% do total de investimentos realizados na Austrália, naquele ano. Nesta e em outras províncias, os investimentos em exploração têm resultado na descoberta de importantes depósitos, tais como Gullivers (minerais pesados, em South Austrália), Saxon (níquel, na Tasmânia), Tekapo (ouro e cobre, em Northern Territory), Tandarra (ouro, em Victoria), Rocklands (cobre, em Queensland) e Swan (cobre, ouro e urânio, em Queensland). Perspectivas: Em 2006, havia forte perspectiva de crescimento da produção australiana de bauxita, cobre, minério de ferro, níquel e zinco. Previa-se, na ocasião que, ainda na presente década, grandes projetos viriam a iniciar a produção, com destaque para novos empreendimentos da Worsley (refinaria de alumina), BHP Billiton (minério de ferro), Hamersley (minério de ferro), Fortescue (minério de ferro), Hope Down (minério de ferro) e Teck Cominco (chumbo e zinco). Entretanto, para assegurar a expansão de sua produção e exportações, a Austrália deverá concentrar investimentos em sua infra-estrutura de transporte das regiões mineradoras para os centros de demanda e portos de embarque.
POSTOS DE TRABALHO. Em 2006, a indústria mineral canadense contava com 388 mil empregos diretos (2,4% do total de empregos do país): 45 mil, em atividades de mineração, 84 mil em atividades de fusão e refino e 259 mil em outras atividades de processamento da indústria mineral.
POSTOS DE TRABALHO. A indústria mineral dos EUA absorveu, em 2008, um contingente de mão- de-obra da ordem de 1.428 mil pessoas, compreendendo 5% na mineração de carvão, 2% na mineração de recursos minerais metálicos, 6% no segmento de não metálicos, 36% no segmento mínero-químico, 26% nos segmentos de materiais de emprego na construção civil e de vidros, e 25% na indústria metalúrgica.
POSTOS DE TRABALHO. 7.1 A contratação dos serviços observará o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 Anexo 1
POSTOS DE TRABALHO. Estação de Operação (descrição unitária de cada estação) - 04 (dois) microcomputadores para hospedagem dos sistemas de controle de acesso e ponto e outro para exibição das imagens das câmeras de monitoramento. - 04 (dois) monitores LCD 20”, sendo 01 (um) para CFTV e 01 (um) para Controle de Acesso. - Multi-visualização de preset, com visualização automática de tours pré-programados. - Visão em tempo real da imagem - Playback remoto de sequências de vídeo gravadas em locais remotos - Visão automática de imagens vivas de uma câmera alarmada em janelas pop-up O Sistema de Controle de CFTV terá a função de disponibilizar um conjunto de funcionalidades que permitirá o controle completo de todas as câmeras de vídeo, servidores de gravação e demais atividades de segurança eletrônica (log de eventos de gravações e imagens em tempo real etc. ). Um dos monitores LCD 20” exibirá até 16 (dezesseis) imagens multiplexadas, enquanto no outro o operador terá acesso ao monitoramento do Sistema de Controle de Acesso. Através das marcações nas catracas de acesso, os operadores poderão acessar as imagens em tempo real ou imagens gravadas no momento do evento. O Sistema deverá possuir o registro de ocorrências, permitindo a visualização e geração de relatórios periódicos (exemplo: turno, dia, mês, etc.).