ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. O Instituto Atlântico se compromete a adotar providências no sentido de promover condições dignas e corretas com relação a organização do trabalho e a todos seus empregados(as).
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 5.1. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, "caput", da CLT e das atividades previstas em lei.
5.1.1. Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade.
5.1.2. As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária, de conformidade com os Artigos 67, parágrafo único, e 386 da CLT, ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas.
5.1.2.1. Os empregadores devem levar em consideração as necessidades dos operadores na elaboração das escalas laborais que acomodem necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horários e utilização das pausas.
5.1.3. A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias.
5.1.3.1. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT.
5.2. O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador.
5.2.1. O contingente de operadores em cada estabelecimento deve ser suficiente para garantir que todos possam usufruir as pausas e intervalos previstos neste Anexo.
5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.
5.3.2. ...
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. A organização da equipa e dos trabalhos é apresentada de forma detalhada, incluindo a planificação das tarefas a desenvolver e o respetivo cronograma, as responsabilidades dos membros da equipa e os mecanismos de controlo de qualidade. Esta organização é coerente e exequível dados os recursos e prazo da avaliação. Ações e produtos de comunicação (quando aplicável): As ações e os produtos de comunicação são apresentados de forma clara e são adequados para comunicar os resultados da avaliação junto dos diferentes destinatários Clareza e concisão da redação: Apresenta os conteúdos redigidos de forma clara, bem estruturada e lógica.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 1- Nos termos da lei, a organização e planificação das ope- rações, bem como a gestão integral da mão-de-obra e a de- terminação dos métodos de trabalho aplicáveis competem às empresas de estiva, e só a elas.
2- Compete em especial às empresas de estiva e aos seus representantes da competente hierarquia profissional portuá- ria determinar a composição e características das equipas de trabalhadores a afectar a cada serviço.
3- No uso dos poderes previstos nesta cláusula devem ser tidas em conta as condições mínimas de segurança no traba- lho e ainda as necessidades técnicas e métodos da operação, natureza das mercadorias e ritmos a observar.
1- As empresas de estiva deverão requisitar à empresa de trabalho portuário, os trabalhadores do contingente comum de que careçam para formar ou completar as equipas por elas julgadas necessárias à execução dos seus serviços.
2- A cedência, por parte da empresa de trabalho portuário, de trabalhadores às empresas de estiva far-se-á em regime de colocação prioritária dos trabalhadores do efetivo do porto, profissionalmente aptos para o exercício das diversas tarefas e/ou funções exigíveis.
3- As empresas de estiva poderão, por razões que previa- mente tenham sido comunicadas à ETP e que sejam devi- damente fundamentadas e relevantes, recusar a cedência de qualquer trabalhador para o seu serviço.
4- O cumprimento do período de requisição não confere aos trabalhadores requisitados quaisquer direitos junto da entidade utilizadora, nem altera o estatuto laboral do traba- lhador junto da ETP.
5- Sem prejuízo do disposto no número 2 da cláusula se- guinte, os trabalhadores requisitados, caso concluam o servi- ço antes do tempo do seu período normal de trabalho, pode- rão ser novamente colocados nesse mesmo turno ou período pela empresa de trabalho portuário.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 5.1. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei.
5.1.1. Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade.
5.1.2. As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária, de conformidade com os Artigos 67, parágrafo único, e 386 da CLT, ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. A etapa 1 refere-se ao planejamento e concepção das principais estratégias a serem adotadas ao longo do processo de revisão do Plano Diretor. São produtos desta etapa o Plano de Trabalho, com a definição do cronograma de execução dos serviços, e o Plano de Comunicação, que estabelecerá as diretrizes para mobilização da sociedade e da Prefeitura. O processo de trabalho se inicia com a formação do Grupo Executivo, responsável pela condução do processo de revisão do Plano Diretor e interlocução permanente com a equipe do IBAM, bem como da convocação do Grupo Intersetorial. As reuniões de alinhamento, realizadas nesta etapa, têm como objetivo identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato e discutir o detalhamento dos conteúdos do Plano de Trabalho e do Plano de Comunicação. São as principais atividades dessa etapa: ▪ Formação do Grupo Executivo e do Grupo Intersetorial: responsáveis pela condução política e coordenação dos processos de elaboração do Plano Revisão do Plano Diretor dentro da Prefeitura Municipal de Maricá. ▪ Mobilização da equipe do IBAM: mobilização da equipe de coordenação e equipe de consultores do IBAM, de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, para início dos trabalhos, com divisão de responsabilidades. ▪ Reunião inicial para instalação dos trabalhos: apresentação e alinhamento das equipes e definição dos sistemas de comunicação entre a Prefeitura de Maricá e o IBAM. ▪ Estruturação do sistema de comunicação entre a Prefeitura de Maricá e o IBAM: definição dos canais de interlocução entre as equipes de coordenação do da Prefeitura de Maricá e do IBAM, considerando, em especial, as limitações impostas a atividades presenciais em razão da pandemia do Covid-19. ▪ Comunicações do início do trabalho (Câmara Municipal, Conselho da Cidade, MP): atividade a ser executada pelo Grupo Executivo da Prefeitura, com objetivo de informar oficialmente o início do trabalho aos órgãos que devem fazer o acompanhamento de todo o processo de revisão do Plano Diretor. ▪ Consolidação do cronograma e elaboração do Plano de Trabalho: revisão das atividades por etapas de trabalho e detalhamento do cronograma de execução. ▪ Mapeamento dos atores-chave: a construção de um mapa de atores visa garantir a participação da sociedade civil - entidades, instituições, movimentos sociais e cidadãos em geral - nas etapas do processo de desenvolvimento do Plano Diretor. A partir desse mapeamento serão defi...
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. Formação do Núcleo Gestor e do Grupo Intersetorial Mobilização da Equipe do IBAM Reunião inicial para instalação dos trabalhos Estruturação do sistema de comunicação entre a Prefeitura de Maricá e o IBAM Comunicações do início do trabalho (Câmara Municipal, Conselho da Cidade, MP) Consolidação do cronograma e elaboração do Plano de Trabalho Entrega do Produto 1 - Plano de Trabalho P1 Mapeamento dos atores chave Elaboração de estudo sobre o perfil da população de Maricá Definição das metodologias de mobilização e comunicação social Encontro inicial com o Grupo Técnico Intersetorial (Executivo Municipal) Oficina de alinhamento técnico com a Secretaria Municipal de Urbanismo Concepção do site do Plano Diretor Elaboração do Plano de Comunicação Entrega do Produto 2 - Plano de Comunicação P2 Reunião de apresentação do Plano de Trabalho com o Conselho da Cidade Reunião de apresentação do Plano de Trabalho com a Câmara de Vereadores
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. PRODUTO 1. PLANO DE TRABALHO: Documento contendo os principais elementos técnicos de organização do trabalho e o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas durante o processo de revisão do Plano Diretor, bem como da estratégia de participação a ser adotada. O documento explicita a metodologia a ser adotada no processo de trabalho, com ênfase na interação entre processo técnico e processo participativo, apresenta o cronograma físico de execução e destaca as principais atividades a serem realizadas.
PRODUTO 2. PLANO DE COMUNICAÇÃO: Juntamente com o Plano de Trabalho (Produto 1), é um dos instrumentos norteadores de todo o processo de elaboração dos demais produtos que integrarão a revisão do Plano Diretor. Apresenta os processos, estratégias e ferramentas para garantir a efetiva participação e controle social ao longo da elaboração, implementação e revisão do PD, assinalando ações para a sensibilização, mobilização e informação da população.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. Para a implantação da exposição temática no Centro de Visitantes do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, a contratada receberá todas as informações disponíveis na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, principalmente relatórios e projeto executivo existente, bem como apoio dos funcionários do Parque, na medida do possível. Não serão disponibilizados equipamentos, combustíveis ou outros recursos materiais provenientes do Parque. Caberá à contratada dispor de todos os recursos necessários para a integral realização do contrato. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as exigências da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Todos os bens e materiais incorporados ao Centro de Visitantes, em razão da execução do contrato, devem ser novos, não usados, dos modelos mais recentes ou atuais e que incorporem todas as recentes melhorias no desenho e nos materiais, salvo disposição contratual em contrário. A contratada contará com o apoio da Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo (UCP), que indicará os agentes gerenciadores e fiscalizadores do processo de implantação e viabilizará os contatos internos entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Instituto Florestal e a Fundação Florestal.