Trabalho por turnos Cláusulas Exemplificativas

Trabalho por turnos. 1 — A modalidade de trabalho por turnos, consiste em qualquer modo de organização do trabalho em equipa, no qual os trabalhadores ocu- pem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, onde se inclui o ritmo rotativo, podendo ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores poderão executar o trabalho a horas diferentes, no decurso de um dado período de dias ou semanas.
Trabalho por turnos. 1- A prestação de trabalho por turnos rege-se pelo disposto na lei e nos números seguintes.
Trabalho por turnos. 1 — Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um deter- minado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. 2 — O trabalhador só pode ser mudado de turno após o descanso semanal obrigatório, salvo acordo do trabalhador em sentido contrário e desde que salvaguardado o descanso obrigatório de
Trabalho por turnos. Poderão ser organizados turnos de pessoal diferente, sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais diários de trabalho.
Trabalho por turnos. 1- A Parmalat Portugal - Produtos Alimentares, L.da obri- ga-se a afixar, em janeiro de cada ano, as escalas anuais pre- vistas, podendo ser alteradas nos termos da lei em função de novas necessidades impostas pela organização do trabalho.
Trabalho por turnos. 1- Jantar no local de trabalho - 9,69 €
Trabalho por turnos. 1- O trabalhador que trabalhe em regime de turnos regu- lares e periódicos e preste trabalho suplementar de quatro ou mais horas além do seu horário de trabalho terá direito a refeição fornecida pela empresa ou à importância prevista no anexo III; quando este trabalho suplementar for realizado fora do local de trabalho, o trabalhador terá direito à impor- tância prevista no anexo III, sendo-lhe aplicável o disposto no número 5 da cláusula 17.ª
Trabalho por turnos. 1- Trabalho por turnos diz respeito a qualquer organização de trabalho em equipa na qual os trabalhadores podem exe- cutar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas. interesses e preferências manifestados pelos trabalhadores. 4- A mudança de turnos rotativos ocorre nos termos se- guintes:
Trabalho por turnos. 1. O horário de trabalho por turnos é aquele em que a prestação de trabalho se efectiva em períodos diários sucessivos, ininterruptamente ou não, e em que os trabalhadores mudam, periódica e regularmente, de um horário de trabalho para o subsequente, de acordo com uma escala pré- estabelecida.
Trabalho por turnos. A prestação de trabalho por turnos obedece aos requisitos previstos e fixados no Anexo III.