TRABALHO TEMPORÁRIO. As empresas da construção civil somente poderão contratar serviços das empresas de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, observando-se, ainda, o seguinte:
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TRABALHO TEMPORÁRIO. As empresas da construção civil somente poderão contratar serviços das empresas de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, observando-se, ainda, o seguinte:
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho