TRABALHO TEMPORÁRIO. As empresas da construção civil somente poderão contratar serviços das empresas de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, observando-se, ainda, o seguinte: a) O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a construtora deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.
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TRABALHO TEMPORÁRIO. As empresas da construção civil somente poderão contratar serviços das empresas de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, observando-se, ainda, o seguinte:
a) O contrato Contrato entre a empresa de trabalho temporário e a construtora deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.;
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TRABALHO TEMPORÁRIO. As empresas da construção civil somente poderão contratar serviços das empresas de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços, observando-se, ainda, o seguinte:
a) O contrato Contrato entre a empresa de trabalho temporário e a construtora deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.temporário;
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