TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - FOLGAS SEMANAIS - INTERVALOS INTRAJORNADA Cláusulas Exemplificativas

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - FOLGAS SEMANAIS - INTERVALOS INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS - O empregado que está sujeito a trabalho, alternadamente, ora pela manhã, ora à tarde e ora à noite faz jus à jornada de seis horas estabelecida na Carta Magna de 1988 (artigo 7º, inciso XIV), em nada importando o estabelecimento de folgas semanais e intervalos intrajornadas, devendo ser remuneradas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária, ou trigésima sexta semanal; do contrário a norma constitucional só se aplicaria quando houvesse infringência dos artigos 67 e 71, parágrafo 1º, da CLT, o que fere o princípio da razoabilidade. A tutela do legislador tem como destinatário o trabalhador e pretende minimizar os efeitos de alternância dos horários de trabalho sobre a saúde do obreiro, prejudicial ao seu metabolismo. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TIPIFICAÇÃO. Tipifica a figura dos turnos ininterruptos de revezamento o sistema de trabalho pelo qual o empregado labora em horários sequencialmente alternados, que abranjam todas as fases do dia e da noite. Irrelevante, no caso, que existam intervalos e folgas intra e interjornadas, pena do art. 7º, XIV, da Constituição Federal ter incorporado preceito fundamentalmente inútil, eis que são imperativos tanto o intervalo em jornadas contínuas superiores a quatro horas, como o que se segue à jornada semanal irregular. 02- TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - A regra consubstanciada no artigo sétimo, inciso XIV, da Constituição Federal, constitui inovação na esfera do Direito do Trabalho ao assegurar a jornada de seis horas àqueles prestadores de serviço em turnos de revezamento de trabalho, visando reduzir os efeitos nocivos ao organismo do trabalhador, à sua vida social e à sua vida familiar, em face da alteração constante e repetitiva das atividades profissionais em decorrência dos períodos de trabalho. Neste diapasão, é ilegal e constitucional, salvo acordo coletivo, a contratação de jornada de oito horas se prestados os serviços em turnos de revezamento e, assim, o salário avençado só remunerará seis horas diárias, devendo ser quitadas integralmente as sétima e oitava horas trabalhadas.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.