Transferência e Acesso a Dados; Cessação; Instituição como Processadora Cláusulas Exemplificativas

Transferência e Acesso a Dados; Cessação; Instituição como Processadora. Se exigido por lei, a Apple irá garantir que quaisquer transferências de dados internacionais serão realizadas apenas para um país que assegure um nível de proteção adequado, que tenha fornecido salvaguardas adequadas conforme estabelecido na lei aplicável, como o disposto nos Artigos 46.º e 47.º do RGPD (por exemplo, cláusulas de proteção de dados padrão) ou que esteja sujeito a uma derrogação no Artigo 49.º do RGPD. Se o Utilizador for obrigado a celebrar um contrato de transferência de dados para transferir dados para um terceiro país, o Utilizador aceita celebrar o contrato de transferência de dados aplicável à jurisdição do Utilizador, conforme executado pela Apple em xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx. A Apple não é responsável pelos dados armazenados ou transferidos para fora do sistema da Apple pelo Utilizador. Na sequência da cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, a Apple procederá à destruição segura dos Dados Pessoais que a Apple tenha armazenado em relação à utilização do Serviço por parte do Utilizador num prazo razoável, exceto para impedir fraudes ou conforme exigido por lei. A Política de Privacidade da Apple encontra-se disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx e, na medida em que seja compatível com a presente Alínea 9, é incorporada por referência. Se existir um conflito entre a Política de Privacidade da Apple e a presente Alínea 9, prevalecerão os termos da presente Alínea 9. Na medida em que a Instituição celebra o presente Contrato na qualidade de processadora de dados para uma Entidade Autorizada, a Instituição declara e garante que celebra o presente Contrato em nome próprio e, na medida limitada presentemente estabelecida, da referida Entidade Autorizada. A Instituição declara que obteve os consentimentos aplicáveis da referida Entidade Autorizada para celebrar o presente Contrato e para envolver a Apple na qualidade de subcontratante em nome da referida entidade, e é responsável perante a Apple por quaisquer reivindicações das referidas Entidades Autorizadas relativamente aos mesmos.

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  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.