Transferências de Trabalho. A Contratada somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a realizar, com a prévia autorização da Contratante. Qualquer caso de transferência de trabalho não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referência. Os possíveis subcontratantes deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços objeto da transferência, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a Contratante, na forma que vier a ser exigida.
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Samples: Termo De Referência, Tomada De Preços, Termo De Referência
Transferências de Trabalho. 3.5.1. A Contratada somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a realizar, com sendo para isso necessária a prévia autorização escrita por parte da Contratante.
3.5.2. Qualquer caso de transferência de trabalho trabalho, não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referênciana legislação vigente.
3.5.3. Os possíveis subcontratantes subempreiteiros deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços objeto da transferência, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a Contratante, na forma que vier a ser exigida.
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo